Decreto-Lei nº 1.303, de 11/06/1945
Texto Original
Autoriza a doação de terrenos à Prefeitura de São João del Rei.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º n.º V, do Decreto-Lei Federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar à Municipalidade de São João del Rei, terreno com a área de 1.144,50, situado naquela cidade, à rua Artur Bernardes, onde funcionou o grupo escolar “Maria Tereza”.
Parágrafo único – O terreno acima mencionado, confronta pelos diferentes lados como o beco do “H” e propriedades de José França Pimentel e Ricardo Mauro.
Art. 2.º – Do contrato constará cláusula, em virtude da qual fique o Govêrno do Estado obrigado a manter, no prédio adquirido da União Federal, instituto de ensino com o nome de “Maria Tereza”.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-Lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 11 de junho de 1945.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Celso Porfírio de Araújo Machado.