Decreto-Lei nº 121, de 02/09/1938

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de 251:680$300

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181, da Constituição da República,

DECRETA:

Art. 1. º . Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de 251:680$300 (duzentos e cincoenta e um contos, seiscentos e oitenta mil e trezentos réis), para atender ao pagamento de despesas com os ginásios do Estado, realizadas do exercícios anteriores e previstas para o corrente ano, como segue:

Fiscalização Federal do Ensino:

Quotas devidas por alunos excedentes nos exercícios anteriores, 35:680$000;

Idem, pela fiscalização em 1938, 104:400$000, 140:080$000.

Aulas extranumerárias:

Folhas de pagamento referentes aos meses de outubro a dezembro de 1937, 111:600$300.

Total, 251:680$300.

Art. 2.º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de setembro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO.

Cristiano Monteiro Machado.

Ovídio Xavier de Abreu.