Decreto-Lei nº 121, de 02/09/1938
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de 251:680$300
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 181, da Constituição da República,
DECRETA:
Art. 1. º . Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública um crédito especial de 251:680$300 (duzentos e cincoenta e um contos, seiscentos e oitenta mil e trezentos réis), para atender ao pagamento de despesas com os ginásios do Estado, realizadas do exercícios anteriores e previstas para o corrente ano, como segue:
Fiscalização Federal do Ensino:
Quotas devidas por alunos excedentes nos exercícios anteriores, 35:680$000;
Idem, pela fiscalização em 1938, 104:400$000, 140:080$000.
Aulas extranumerárias:
Folhas de pagamento referentes aos meses de outubro a dezembro de 1937, 111:600$300.
Total, 251:680$300.
Art. 2.º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 2 de setembro de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO.
Cristiano Monteiro Machado.
Ovídio Xavier de Abreu.