Decreto-Lei nº 1.112, de 13/07/1944
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 300.000.00.
O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica aberto à Secretaria da viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para aquisição de chapas destinadas ao reparo de embarcações da Navegação Mineira do São Francisco.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-Lei em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de julho de 1944.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Dermeval José Pimenta
Edison Alvares da Silva