Decreto-Lei nº 111, de 27/06/1938

Texto Original

Cria urna coletora no distrito de Pompeu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS usando de suas atribuições e de acôrdo com o art. 181 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.º Fica criada uma coletoria no distrito de Pompeu, município de Pitangui.

Parágrafo único. Essa coletoria terá jurisdição sobre o distrito de Pompeu.

Art. 2.º Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu