Decreto-Lei nº 1.105, de 10/07/1944

Texto Original

Extingue cargos no Departamento de Instrução da Fôrça Policial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º IV, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica extinto o cargo de secretário técnico do Instituto Propedêutico do Departamento de Instrução da Fôrça Policial do Estado.

Art. 2.º – Extinguir-se-á automaticamente, quando vagar, o cargo de professor de topografia do mesmo Instituto.

Art. 3.º – As funções correspondentes aos cargos mencionados nos artigos 1.º e 2.º passam a ser exercidas por oficiais da Fôrça Policial, de comprovada competência e idoneidade, designados pelo Comandante Geral.

Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de julho de 1944.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO.

Ovídio Xavier de Abreu.