Decreto-Lei nº 1.099, de 22/05/1944

Texto Original

Modifica a redação do artigo 155 do Decreto número 7.712, de 1927.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – O artigo 155 do Decreto n.º 7.712, de 16 de junho de 1927, aprovado pela lei n.º 957, de 9 de setembro do mesmo ano, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 155 – Além dos vencimentos correspondentes aos seus postos, perceberão os oficiais e praças, quando em viagem, por motivo de serviço público, uma ajuda de custo diária, que será Cr$ 50,00 para os coronéis, de Cr$ 30,00 para os tenentes-coronéis e majores, de Cr$ 25,00 para os capitães, de Cr$ 20,00 para os primeiros e segundos tenentes e os aspirantes, de Cr$ 10,00 para os sub-tenentes, de Cr$ 8,00 para os sargentos e de Cr$ 5,00 para as demais praças”.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de maio de 1944.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO.

Ovídio Xavier de Abreu.