Decreto-Lei nº 109, de 21/06/1938
Texto Original
Modifica o classificação do Centro de Saúde de Salinas e abre crédito especial para pagamento dos vencimentos do médico epidemiologista e da diferença dos vencimentos do respectivo chefe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 181, da Constituição Federal, e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 6.°, do decreto-lei n. 69, de 20 de janeiro de 1938,
DECRETA:
Art. 1.º Fica modificado para Centro de Saúde Tipo 1 o Centro de Saúde de Salinas.
Art. 2.º Fica aberto o crédito especial de 4:200$000 (quatro contos e duzentos mil réis), para ocorrer ao pagamento, no período de 1.0 de julho a 31 de dezembro do corrente ano, dos vencimentos de um médico epidemiologista e da diferença de vencimentos do chefe do Centro de Saúde a que se refere o presente decreto-lei.
Art. 3.º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de junho de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Cristiano Monteiro Machado
Ovídio Xavier de Abreu