Decreto-Lei nº 1.083, de 15/04/1944
Texto Original
Autoriza o Govêrno a doar à Santa Casa de Santo Antônio do Amparo um terreno sito naquela cidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Fica o Govêrno do Estado autorizado a doar à Santa Casa de Santo Antônio do Amparo o terreno da antiga Cadeia Pública daquela localidade, com a área de 9,00x12,30, e contíguo ao edifício da donatária.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1944.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Edison Alvares da Silva
Ovídio Xavier de Abreu