Decreto-Lei nº 108, de 20/06/1938
Texto Original
Corrige o quadro de divisão Territorial do Estado, anexo ao Decreto nº 88, de 30 de março de 1938 na parte referente a Ouro Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 181 da Constituição Federal, e
Considerando que o Decreto nº 88, de 30 de março de 1938, colocou no quadro que o acompanha os dois distritos de Paz Antônio Dias de Ouro Preto e Ouro Preto;
Considerando que a sistemática da Decreto-lei Federal nº 311, de 2 de março de 1938, impede a existência de dois distritos de paz na mesma cidade, embora possam estas subdividir-se em zonas, com suas denominações especiais;
Considerando que, tal corno ficou a quadra de divisão, não é possível cumprirem-se os parágrafos 1.º e 2.º do art. 2.º do citado Decreto nº 88, de 1938, visto como a Prefeitura, o Fórum, as Coletorias estão justamente em Antônio Dias;
Considerando, por outro lado, que se deve respeitar a tradição e a história da cidade:
DECRETA:
Art. 1.º Corrige-se o quadro de divisão territorial do Estado, anexo ao Decreto nº 88, de 30 de março de 1938, na parte referente ao município de Ouro Preto, de conformidade com o que abaixo se publica e é por este Decreto-lei aprovado.
Art. 2.º A 5 duas zonas em que fica dividido o distrito da cidade de Ouro Preto, aplica-se o parágrafo único do art. 1.º do decreto nº 88, de 1938.
Art. 3.º Em virtude desta retificação, o número de ordem dos distritos e o de suas designações subsequentes ao município de Ouro Preto, ficam alterados de uma unidade para menos, perfazendo o total de oitocentos e oitenta e sete (887) distritos.
Art. 4.º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de junho de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim
OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/716/989/1716989.pdf