Decreto-Lei nº 1.074, de 22/03/1944

Texto Original

Cria e suprime cargos no quadro do pessoal efetivo do Palácio do Govêrno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Ficam criados, no quadro do pessoal efetivo do Palácio do Govêrno, um cargo de oficial de gabinete, um de motorista e um de contínuo de primeira classe, com os vencimentos anuais de Cr$ 25.080,00 (vinte e cinco mil e oitenta cruzeiros), de Cr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros), e de Cr$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta cruzeiros), respectivamente.

Art. 2.º – Ficam suprimidos, no mesmo quadro, o cargo de ajudante de eletricista, dois de ascensorista e dois de telefonista, com os vencimentos anuais de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) e Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros), respectivamente.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 22 de março de 1944.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu

Edison Álvares da Silva