Decreto-Lei nº 1.069, de 04/02/1944

Texto Original

Cria grupos Escolares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º – Fica criado um Grupo Escolar em cada uma das cidades de Curvelo, Divinópolis, Governador Valadares e Pedra Azul.

Art. 2.º – Ficam criados, no quadro do ensino primário, quatro lugares de Diretor de Grupo Escolar de cidade e quatro de Porteiro de 3.º classe.

Art. 3.º – A despesa com o pagamento do pessoal a que se refere o artigo 2.º correrá pelas dotações próprias do orçamento em vigor.

Art. 4.º – O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1944.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Cristiano Monteiro Machado

Edison Alvares da Silva