Decreto-Lei nº 1.068, de 04/02/1944
Texto Original
Modifica o dispositivo do artigo 1.º do decreto n.º 47, de 1935, da Prefeitura de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º – Serão fixados pela Prefeitura, mediante laudo de avaliação, os preços a que se refere o artigo 1.º, do Decreto Municipal n.º 47, de 19 de setembro de 1935, tendo-se em vista o valor dos lotes na época da liberação.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1944.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Ovídio Xavier de Abreu