Decreto-Lei nº 1.063, de 25/01/1944

Texto Original

Fixa a Fôrça Policial do Estado de Minas Gerais, para o ano de 1944.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º IV, do Decreto-lei Federal n.º 1.202 de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo sr. Presidente da República,

DECRETA:

Art. 1.º – A Fôrça Policial do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1944, terá o efetivo de 8.081 homens, e compôr-se-á das seguintes unidades:

a) Comando Geral, Serviços de Estado Maior e Secção de Material Bélico:

b) 10 Batalhões de Caçadores;

c) um Esquadrão de Cavalaria, anéxo ao 1.º B.C.M.;

d) um Departamento de Instrução e o Quadro de Monitores de Educação Física;

e) um Serviço de Saúde;

f) um Quadro Suplementar.

Art. 2.º – O pagamento do pessoal da Fôrça Policial correrá pela verba respectiva que fôr consignada no orçamento geral do Estado, no exercício de 1944, de acôrdo com o quadro n.º I, anexo.

Art. 3.º – A composição do Comando Geral e Serviços de Estado Maior, dos Batalhões de Infantaria, do Esquadrão de Cavalaria, do Departamento de Instrução, do Serviço de Saúde e do Quadro Suplementar, obedecerá ao quadro anéxo n.º 2.

Art. 4.º – Fica extinto, na Fôrça Policial do Estado, o pôsto de sargento ajudante, mantidos, todavia, os direitos e devêres dos atuais ocupantes dêsses postos, até serem êles excluídos do serviço ativo ou terem acesso de pôsto.

Art. 5.º – O Tenente-coronel comandante, o major sub-comandante e o capitão médico da Fôrça Policial, que servem em comissão no Côrpo de Bombeiros, receberão seus vencimentos por êsse Côrpo.

Art. 6.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigôr em 1.º de janeiro de 1944.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de janeiro de 1944.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Ovidio Xavier de Abreu.

FÔRÇA POLICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

COMANDO GERAL

“Serviço de Estado Maior”

Serviço de Contrôle

Orçamento “PESSOAL” para o exercício de 1944

8210-3-PESSOAL EFETIVO

Cr$

Cr$

Cr$

4 coronéis, sendo um em disponibilidade, a Cr$ 2.500,00

30.000,00

120.000,00

19 tenentes-coronéis, a Cr$ 2.000,00

24.000,00

456.000,00

31 majores, a Cr$ 1.500,00

18.000,00

558.000,00

91 capitães, a Cr$ 1.200,00

14.400,00

1.310.400,00

105 primeiros tenentes, a Cr$ 900,00

10.800,00

1.134.000,00

107 segundos tenentes, a Cr$ 750,00

9.000,00

963.000,00

72 aspirantes, a Cr$ 600,00

7.200,00

518.400,00

46 sub-tenentes, a Cr$ 500,00

6.000,00

276.000,00

1 segundo tenente honorário contabilista do S.S., inclusive 10% do Decreto-lei n.º 508

-

7.920,00

4 enfermeiros práticos de farmácia, idem, idem, idem

3.960,00

15.840,00

1 enfermeiro da sala de cirurgia, idem, idem, idem

-

5.280,00

5.364.840,00

8212-4-PESSOAL CONTRATADO:

1 capitão chefe do laboratório de Pesquisas Clínicas

-

14.400,00

1 encarregado da Fazenda de Remonta

-

10.800,00

1 segundo tenente honorário, armeiro, inclusive 10% do Decreto-lei n.º 508

-

5.940,00

1 segundo tenente honorário mestre da oficina de alfaiate, idem, idem, idem

-

7.260,00

1 cortador da mesma oficina, idem, idem, idem

-

5.280,00

1 contabilista da Caixa Beneficente, idem, idem, idem

-

7.920,00

1 dentista do 2.º B.C.M.

-

6.000,00

INSTITUTO PROPEDÊUTICO”

1 major honorário diretor

-

15.600,00

7 capitães honorários professôres

11.220,00

78.540,00

1 capitão honorário secretário técnico

-

11.220,00

162.060,00

8210-5-SOLDOS:

24 sargentos ajudantes, a

2.520,00

60.480,00

130 primeiros sargentos, a

2.160,00

280.800,00

261 segundos sargentos, a

1.800,00

469.800,00

585 terceiros sargentos, a

1.440,00

842.400,00

691 primeiros cabos, a

1.140,00

787.740,00

814 cabos, a

960,00

781.440,00

4.701 soldados, a

780,00

3.666.780,00

98 músicos de 1.º classe, a

2.160,00

211.680,00

67 músicos de 2.º classe, a

1.800,00

120.600,00

107 músicos de 3.º classe, a

1.440,00

154.080,00

129 corneteiros tamboristas, a

888,00

114.552,00

7.490.352,00

13.018.152,00

8210-6-ETAPAS:

360 de Cr$ 8,00 para 1.000 inferiores e 272 músicos e Cr$ 5,00 diários para 691 primeiros cabos, 814 cabos, 129 corneteiros-tamboristas e 4.701 soldados

-

-

15.066.360,00

8210-7-GRATIFICAÇÕES:

Para o ajudante de ordens do Governador

-

9.600,00

Para o Comandante Geral, Chefe e Sub-Chefe do E.M., comandantes de unidades, Chefe do Serviço de Saúde e Diretor do H.M.

-

111.000,00

Para os médicos do E.M., D.I., 1.º, 2.º, 4.º, 5.º e 6.º BB. CC. MM

-

16.800,00

Para o diretor técnico do C.E.F.

-

2.400,00

Para 13 almoxarifes-pagadores

-

6.240,00

De Cr$ 0,60 diários a praças reengajadas

-

1.150.000,00

A praças em trânsito (art. 122 do Reg.)

-

240.000,00

Substituições (art. 111 do Reg.)

-

110.000,00

Aos assistentes militares do Governador, do Secretário do Interior, do Chefe de Polícia, do Chefe do Gabinete do Comandante Geral e do ajudante de ordens

-

47.200,00

Um diretor técnico de instrução militar

-

3.240,00

Aos instrutores do D.I., sendo 5 oficiais a Cr$ 1.800,00 e 7 sargentos a Cr$ 960,00

-

15.720,00

Para 7 sargentos monitores das unidades do interior, a Cr$ 720,00

-

5.040,00

Aulas suplementares

-

15.000,00

Aos membros da Missão Instrutôra

-

99.600,00

Para ocorrer à despesa com elementos da Fôrça Policial matriculados na Escola de Educação Física e Escola das Armas do Exército Nacional

-

33.500,00

1.865.340,00

8210-8-DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO:

A oficiais em diligência do serviço público militar

-

-

170.000,00

8210-9-ADICIONAIS:

Para pagamento a 2 coronéis, 3 tenentes-coronéis, 5 majores, 6 capitães e 3 primeiros tenentes

-

-

34.080,00

Para pagamento de 4%

-

-

1.200.000,00

TOTAL

-

-

31.353.932,00

Orçamento - MATERIAL - para 1944

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E FISCALIZAÇÃO

Padrão 8213

15

ENCOMENDAS À IMPRENSA:

Para as unidades

100.000,00

Padrão 8213

16

COBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOS:

Para as unidades

75.000,00

Padrão 8212

17

MÓVEIS, MAQUINÁRIOS E APARELHOS:

Para as unidades e quarteis dos destacamentos

50.000,00

Padrão 8213

18

ARMAMENTOS E MUNIÇÕES:

Para remuniciamento da Fôrça

110.000,00

Padrão 8213

19

FARDAMENTOS, CALÇADOS E EQUIPAMENTOS:

Aquisição de material para feitura de uniformes para as praças

1.700.000,00

Padrão 8213

21

FERRAGENS, FORRAGENS E PASTO:

Para aquisição durante êste exercício

400.000,00

Padrão 8213

37

INSTRUMENTAL DE MÚSICA (CONSUMO)

5.000,00

Padrão 8213

38

EXPEDIENTE E UTENSÍLIOS:

Aquisição de material de expediente para as unidades

110.000,00

Padrão 8212

40

INSTRUMENTAL DE MÚSICA (PERMANENTE)

15.000,00

Total

2.565.000,00

Orçamento - MATERIAL - para 1944

SECRETARIA DO INTERIOR

Padrão 8211

10

SALÁRIOS:

Para pagamentos a costureiras e alfaiates

140.000,00

Padrão 8214

45

TRATAMENTO HOSPITALAR

80.000,00

Padrão 8994

46

EVENTUAIS:

Para despesas de pronto pagamento, conservação de linha de tiro, aquisição de diversos artigos para o D.I., despesas de pronto pagamento das unidades e quarteis dos destacamentos e outras despesas eventuais



312.000,00

Padrão 8214

47

TRANSPORTE:

Para todo o serviço

1.000.000,00

Padrão 8214

49

FÔRÇA, LUZ E ÁGUA:

Para as unidades e quarteis dos destacamentos

90.000,00

Padrão 8214

53

REMOTA DE ANIMAIS

20.000,00

Padrão 8214

54

FUNERAIS

15.000,00

Padrão 8994

60

ALUGUÉIS E ARRENDAMENTO DE PRÉDIOS

20.000,00

Padrão 8994

66

ALUGUÉIS E ARRENDAMENTO DE PASTOS

5.000,00

Padrão 8214

70

DESPESAS POSTAIS, TELEGRÁFICAS E TELEFÔNICAS

13.000,00

TOTAL

1.695.000,00

Fôrça Policial do Estado de Minas Gerais

Quadro demonstrativo da fixação da Fôrça Policial, para o ano de 1944

UNIDADES

OFICIAIS

TOTAL



PRAÇAS

Grande Total

Animais

Superiores

Capitães

Subalternos

Especiais

Sargentos

Graduados

Simples

Especialistas

TOTAL

Coronéis

Ttes. Coroneis

Majores

1.os Tenentes

2.os Tenetes

Aspirantes

Sub-tenetes

Sargts. Ajudantes

1.os Sargentos

2.os Sargentos

3.os Sargentos

1.os Cabos

Cabos

Soldaods

Tamboristas

Corneteiros

Musicos de 1.a clas.

Musicos de 2.a clas.

Musicos de 3.a clas.

Cavalos

Muares

TOTAL

Comando Geral, Serviços de Estado Maior e Secção de Material Bélico

1

1

9

2

2

2

17

8

2

1

17

29

33

27

43

110

-

-

-

-

-

270

287

-

-

-

Primeiro B.C.M.

-

1

1

5

8

8

23

7

4

2

9

19

48

60

67

500

5

7

13

13

13

767

790

15

4

19

Esquadrão de Cavalaria”

-

-

-

1

1

3

5

1

1

-

1

7

5

14

16

60

-

3

-

-

-

108

113

70

1

71

Segundo B.C.M.

-

1

1

5

8

8

23

6

4

2

9

19

48

60

67

450

5

7

9

6

10

702

725

5

4

9

Terceiro B.C.M.

-

1

1

5

8

8

23

6

4

2

9

19

48

60

67

470

5

7

9

6

10

722

745

5

4

9

Quarto B.C.M.

-

1

1

5

8

8

23

6

4

2

9

19

48

60

67

420

5

7

9

6

12

672

695

5

4

9

Quinto B.C.M.

-

1

1

5

8

8

23

7

4

2

9

19

48

60

67

500

5

7

9

6

12

757

780

15

4

19

Sexto B.C.M.

-

1

1

5

8

8

23

7

4

2

9

19

48

60

67

500

5

7

11

6

10

757

780

15

4

19

Sétimo B.C.M.

-

1

1

5

8

8

23

6

4

2

9

19

48

60

67

400

5

7

11

6

10

652

675

5

4

9

Oitavo B.C.M.

-

1

1

5

8

8

23

6

4

2

9

19

48

60

67

400

5

7

9

6

10

652

675

5

4

9

Nono

B.C.M.

-

1

1

5

8

8

23

6

4

2

9

19

48

60

67

400

5

7

9

6

10

652

675

5

4

9

Décimo B.C.M.

-

1

1

5

8

8

23

6

4

2

9

19

48

60

67

400

5

7

9

6

10

652

675

5

4

9

Departamento de Instrução, Inclusive Quadro de Monitores de Educação Física


1

1

4

8

6

20


2

3

14

31

57

33

60

44

3

3




250

270




Serviço de Saúde

-

4

8

28

3


43


1


8

4

10

17

25

47






112

155




Quadro Suplementar

2

3

3

6

11

16

41
















41




Somas

3

19a

31b

91c

105

107

356

72

46

24

130

261

585

691

814

4.701

53

76

98

67

107

7.725

8.081

150

41

191