Decreto-Lei nº 1.057, de 30/12/1943

Texto Original

Concede favores aos funcionários da Prefeitura Municipal de Poço de Caldas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedido aos funcionários da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas um aumento geral de vencimentos, correspondente a 20%, calculados sôbre os seus vencimentos anuais.

Parágrafo único. Os favores dêste artigo não se estendem às professoras municipais.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1944.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1943.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu