Decreto-Lei nº 1.056, de 30/12/1943
Texto Original
Anula saldos de dotações orçamentárias e abre créditos adicionais pela Prefeitura Municipal De Parreiras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam anuladas em dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Parreiras, as seguintes importâncias:
Cr$ |
||
8 11 0 |
Porcentagem pela arrecadação geral |
1.500,00 |
8 33 2 |
Aquisição de móveis e utensílios |
1.000,00 |
8 63 3 |
Para o serviço de esgotos |
1.000,00 |
8 87 2 |
Para o serviço de próprios municipais |
3.000,00 |
8 89 2 |
Para o serviço de mercado |
10.000,00 |
8 89 4 |
Viagens de interêsse do serviço |
3.800,00 |
8 99 4 |
Serviço de fiscalização de vinhos e derivados |
10.000,00 |
Art. 2.º Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de Parreiras, os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente:
Cr$ |
||
8 04 4 |
Viagens administrativas |
4.000,00 |
8 04 4 |
Serviço telefônico |
1.500,00 |
8 07 3 |
Livros e impressos |
1.200,00 |
8 07 3 |
Material de expediente e desenho |
1.000,00 |
8 11 4 |
Porcentagem pela cobrança da Dívida Ativa |
2.000,00 |
8 63 1 |
Operários do serviço de água |
1.500,00 |
8 81 1 |
Operários do serviço de ruas e jardins |
4.000,00 |
8 81 3 |
Para o serviço de ruas, praças e jardins |
4.000,00 |
8 82 1 |
Operários do serviço de estradas e pontes |
20.000,00 |
8 82 3 |
Para o serviço de estradas e pontes |
15.000,00 |
8 85 1 |
Operários do serviço de limpeza pública |
15.000,00 |
8 99 4 |
Luz e energia |
1.000,00 |
8 99 4 |
Despesas imprevistas |
6.000,00 |
Art. 3.º Fica a Prefeitura Municipal de Parreiras autorizada a proceder as seguintes despesas:
Cr$ |
|
a) pagamento de indenização a operário acidentado |
657,70 |
b) permanência de funcionário no Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais |
4.400,00 |
c) substituições regulamentares de professoras |
2.000,00 |
Art. 4.º Para atender às despesas a que se refere o art. 3.º, ficam abertos créditos especiais no montante de Cr $7.057,70.
Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1943.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Ovídio Xavier de Abreu