Decreto-Lei nº 1.055, de 30/12/1943
Texto Original
Anula dotações do orçamento vigente e abre créditos adicionais pela Prefeitura Municipal de Caxambu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a anular a importância de Cr $35.159,40, das seguintes dotações do orçamento vigente:
Cr$ |
||
8 02 2 |
Aquisição de móveis e utensílios |
600,00 |
8 07 0 |
Auxiliar-contador |
2.175,00 |
8 10 2 |
Aquisição de móveis e utensílios |
200,00 |
8 11 4 |
Percentagem pela cobrança da dívida ativa |
4.000,00 |
8 33 4 |
Aluguel de prédios escolares |
520,00 |
8 41 4 |
Hospital Municipal |
1.000,00 |
8 63 1 |
Ajudante de Eletricista |
368,00 |
8 63 2 |
Para o Serviço de Eletricidade |
5.000,00 |
8 76 4 |
Amortização da Dívida Flutuante |
6.000,00 |
8 85 2 |
Para o serviço de limpeza pública |
1.500,00 |
8 89 0 |
Fiscal da Cidade |
3.000,00 |
8 89 1 |
Operários do serviço de Mercado |
3.600,00 |
8 89 4 |
Para aquisição de semoventes |
1.500,00 |
8 94 4 |
Acidentes do trabalho |
276,40 |
8 99 4 |
Honorários, custas e outras despesas judiciais |
500,00 |
8 99 4 |
Aluguel de prédios |
4.920,00 |
Art. 2.º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir créditos suplementares na importância de Cr $67.178,60, às seguintes dotações do orçamento vigente:
Cr$ |
||
8 02 3 |
Conservação de veículos, móveis e utensílios |
1.500,00 |
8 02 4 |
Viagens administrativas |
1.500,00 |
8 04 3 |
Impressos e material de expediente |
3.000,00 |
8 04 4 |
Serviço Postal |
600,00 |
8 04 4 |
Serviço Telegráfico |
300,00 |
8 04 4 |
Serviço Telefônico |
300,00 |
8 04 4 |
Publicação do Expediente |
750,00 |
8 07 3 |
Livros e impressos |
400,00 |
8 12 4 |
Viagens de interêsse do serviço |
500,00 |
8 29 4 |
A Mendigos |
2.300,00 |
8 63 1 |
Operários do Serviço de Eletricidade |
1.100,00 |
8 63 1 |
Operários do Serviço de Água |
3.000,00 |
8 63 4 |
Transporte de pessoal e material para o Serviço de Eletricidade |
500,00 |
8 81 1 |
Operários do Serviço de Ruas, Praças e Jardins |
13.000,00 |
8 81 3 |
Para o Serviço de ruas, Praças e Jardins |
2.500,00 |
8 81 4 |
Serviço de engenharia, nivelamentos, alinhamentos e aberturas de ruas |
9.068,60 |
8 82 1 |
Operários dos Serviços de Estradas e Pontes |
960,00 |
8 85 1 |
Operários do Serviço de Limpeza Pública |
9.500,00 |
8 85 3 |
Para o Serviço de Limpeza Pública |
1.500,00 |
8 87 3 |
Para o Serviço de Próprios Municipais |
1.400,00 |
8 89 1 |
Operário do Serviço do Matadouro |
800,00 |
8 91 4 |
Caixa de Apos. e P. do S.P.E.M.G. |
200,00 |
8 99 4 |
Propaganda e Publicidade |
5.000,00 |
8 99 4 |
Despesas imprevistas |
7.500,00 |
Art. 3.º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o crédito especial na importância de Cr $5.504,00, para pagamento de abono de funcionários chefes de família de 1.º de setembro a dezembro.
Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1943.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Ovídio Xavier de Abreu