Decreto-Lei nº 1.055, de 30/12/1943

Texto Original

Anula dotações do orçamento vigente e abre créditos adicionais pela Prefeitura Municipal de Caxambu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a anular a importância de Cr $35.159,40, das seguintes dotações do orçamento vigente:

Cr$

8 02 2

Aquisição de móveis e utensílios

600,00

8 07 0

Auxiliar-contador

2.175,00

8 10 2

Aquisição de móveis e utensílios

200,00

8 11 4

Percentagem pela cobrança da dívida ativa

4.000,00

8 33 4

Aluguel de prédios escolares

520,00

8 41 4

Hospital Municipal

1.000,00

8 63 1

Ajudante de Eletricista

368,00

8 63 2

Para o Serviço de Eletricidade

5.000,00

8 76 4

Amortização da Dívida Flutuante

6.000,00

8 85 2

Para o serviço de limpeza pública

1.500,00

8 89 0

Fiscal da Cidade

3.000,00

8 89 1

Operários do serviço de Mercado

3.600,00

8 89 4

Para aquisição de semoventes

1.500,00

8 94 4

Acidentes do trabalho

276,40

8 99 4

Honorários, custas e outras despesas judiciais

500,00

8 99 4

Aluguel de prédios

4.920,00

Art. 2.º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir créditos suplementares na importância de Cr $67.178,60, às seguintes dotações do orçamento vigente:

Cr$

8 02 3

Conservação de veículos, móveis e utensílios

1.500,00

8 02 4

Viagens administrativas

1.500,00

8 04 3

Impressos e material de expediente

3.000,00

8 04 4

Serviço Postal

600,00

8 04 4

Serviço Telegráfico

300,00

8 04 4

Serviço Telefônico

300,00

8 04 4

Publicação do Expediente

750,00

8 07 3

Livros e impressos

400,00

8 12 4

Viagens de interêsse do serviço

500,00

8 29 4

A Mendigos

2.300,00

8 63 1

Operários do Serviço de Eletricidade

1.100,00

8 63 1

Operários do Serviço de Água

3.000,00

8 63 4

Transporte de pessoal e material para o Serviço de Eletricidade

500,00

8 81 1

Operários do Serviço de Ruas, Praças e Jardins

13.000,00

8 81 3

Para o Serviço de ruas, Praças e Jardins

2.500,00

8 81 4

Serviço de engenharia, nivelamentos, alinhamentos e aberturas de ruas

9.068,60

8 82 1

Operários dos Serviços de Estradas e Pontes

960,00

8 85 1

Operários do Serviço de Limpeza Pública

9.500,00

8 85 3

Para o Serviço de Limpeza Pública

1.500,00

8 87 3

Para o Serviço de Próprios Municipais

1.400,00

8 89 1

Operário do Serviço do Matadouro

800,00

8 91 4

Caixa de Apos. e P. do S.P.E.M.G.

200,00

8 99 4

Propaganda e Publicidade

5.000,00

8 99 4

Despesas imprevistas

7.500,00

Art. 3.º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o crédito especial na importância de Cr $5.504,00, para pagamento de abono de funcionários chefes de família de 1.º de setembro a dezembro.

Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1943.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu