Decreto-Lei nº 1.052, de 30/12/1943

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr $20.000.000,00, à verba 135-56 (614).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), à verba 135-56 (614) – Custeio da Rede Mineira de Viação – do orçamento vigente.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1943.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Dermeval José Pimenta

Édison Álvares da Silva