Decreto-Lei nº 105, de 30/05/1938
Texto Original
Declara de utilidade pública a desapropriação de benfeitorias e terrenos contíguos a Fazenda Florestal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 181 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1.º É declarada de utilidade pública a ampliação da área do domínio estadual destinada à Fazenda de Florestal, no município de Pará de Minas.
Art. 2.º Para isto, o Estado desapropriar os imóveis a ela contíguos, aqui enumerados:
a) 1 área de 25 alqueires e benfeitorias, parte das propriedades pertencentes ao 'sr. Antônio Procópio de Souza;
b) terrenos e benfeitorias do sr. Francisco Procópio de Souza com 1 área de 6 alqueires aproximadamente;
c) terrenos e benfeitorias do sr. José Gregório da Silva com a área aproximada de 11/2 alqueire;
d) terrenos e benfeitorias do sr. Acácio Moreira da Silveira com 1 área de 6 alqueires aproximadamente;
e) terrenos e benfeitorias, do sr. João Matias de Faria com 1 área de 4 alqueires aproximadamente;
f) 1 área de 35 alqueires e respectivas benfeitorias nas margens direita e esquerda do ribeirão de Flores tal, parte das propriedades do sr. Miguel Cândido da Silveira;
g) terrenos e benfeitorias do sr. José 'Cecílio Moreira com 1 área aproximada de 2 112 alqueires;
h) 1 área de 50 alqueires e benfeitorias nas proximidades da represa da usina elétrica dos terrenos pertencentes ao sr. Francisco Moreira Barbosa.
Art. 3.º É reconhecida e declarada a urgência da desapropriação
Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data em que for publicada, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de maio de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Israel Pinheiro da Silva