Decreto-Lei nº 1.040, de 30/12/1943

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr $6.491,60

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr $6.491,60 (seis mil quatrocentos e noventa e um cruzeiros e sessenta centavos), para ocorrer ao pagamento de adicionais de 10 %, aos seguintes funcionários:

Cr$

Teodoro Alves de Oliveira, investigador de 1.ª classe, no período de 1.º de abril de 1938 a 31 de dezembro de 1942

2.848,30

Sebastião Elias Alves, Capitão da Fôrça Policial do Estado, no período de 3 de dezembro de 1941 a 31 de dezembro de 1942

1.167,70

José Monteiro Caldas, carcereiro de cadeia do Estado, no período de 1.º de outubro de 1941 a 31 de dezembro de 1942

2.476,30

TOTAL

6.491,60

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1943.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu

Êdison Alvares da Silva