Decreto-Lei nº 1.039, de 30/12/1943

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuiçãc que lhe confere o art. 6.°, n.° V, do Decreto-lei federal n.° 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr $16.812,90 (dezesseis mil oitocentos e doze cruzeiros e noventa centavos), para pagamento das seguintes despesas, devidamente processadas: Antônio de Santana, Cr$70,00; Benedito Ferreira da Silva (4.°), Cr $366,90; Benedito dos Santos (1.°), Cr $20,00; José Teodoro, Cr$164,00; Josué Batista Teixeira, Cr $210,00; João Elias Pinto, Cr$184,00; Ilídio Gomes Pereira, Cr $118,00; Manuel Carvalho de Sá, Cr$68,10; Manuel Matos, Cr$36,00; Pedro Mariano de Sousa, Cr $679,50; Raimundo Damásio Gomes, Cr$70,00; Sebastião Tavares Correia, Cr $10,00; Dimas Garro Ferreira Rabelo, Cr$360,00; Estrada de Ferro Goiaz, Cr $45,60; Inácio Loiola Pinto, Cr 9.938,20; Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, Cr$3.929,50; Cia. Brasileira Industrial de Eletricidade S/A. Cr$339,10; e Carlos Cotrin Berla, Cr $150,00.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1943.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu

Édison Álvares da Silva