Decreto-Lei nº 1.038, de 28/12/1943

Texto Original

Abre créditos adicionais, pela Prefeitura Municipal de São Lourenço

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de São Lourenço, os seguintes créditos especiais:

Cr$

Para a compra de 2 caminhões "Chevrolet" de 6 cilindros

64.100,00

Para levantamento da planta cadastral da cidade

100.000,00

Para pagamento das despesas realizadas em Belo Horizonte com o estágio do funcionário no Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais

4.800,00

Para instalação da Biblioteca Municipal

4.000,00

TOTAL

172.900,00

Art. 2.º Ficam abertos, pela mesma Prefeitura, créditos suplementares, na importância total de Cr $142.119,60, para refôrço das seguintes dotações do orçamento vigente:

Cr$

8 – 02 – 4

Viagens administrativas

2.000,00

8 – 04 – 4

Serviço Postal

200,00

8 – 04 – 4

Serviço telegráfico

200,00

8 – 04 – 4

Serviço telefônico

1.200,00

8 – 07 – 0

Chefe do Serviço de Contabilidade

1.500,00

8 – 07 – 3

Livros e impressos

2.000,00

8 – 07 – 3

Material de expediente e desenho

500,00

8 – 10 – 3

Material de expediente

500,00

8 – 12 – 4

Viagens do interêsse do serviço

500,00

8 – 63 – 1

Operários do serviço de água

7.000,00

8 – 63 – 2

Para o serviço de eletricidade

7.000,00

8 – 63 – 2

Para o serviço de esgôto

2.000,00

8 – 63 – 3

Para o serviço de eletricidade

5.000,00

8 – 81 – 1

Operários do serviço de ruas, praças e jardins

30.000,00

8 – 81 – 3

Para o serviço de ruas, praças e jardins

57.319,60

8 – 81 – 3

Combustíveis e lubrificantes

1.500,00

8 – 85 – 1

Operários do serviço de limpeza pública

10.000,00

8 – 85 – 3

Para o serviço de limpeza pública

1.000,00

8 – 85 – 3

Combustíveis e lubrificantes

5.000,00

8 – 89 – 1

Operários do serviço de mercado

1.200,00

8 – 89 – 3

Para o serviço de mercado

500,00

8 – 99 – 4

Propaganda e publicidade da estância

6.000,00

SOMA

142.119,00

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu