Decreto-Lei nº 1.038, de 28/12/1943
Texto Original
Abre créditos adicionais, pela Prefeitura Municipal de São Lourenço
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de São Lourenço, os seguintes créditos especiais:
Cr$ |
|
Para a compra de 2 caminhões "Chevrolet" de 6 cilindros |
64.100,00 |
Para levantamento da planta cadastral da cidade |
100.000,00 |
Para pagamento das despesas realizadas em Belo Horizonte com o estágio do funcionário no Curso de Aperfeiçoamento dos Funcionários Municipais |
4.800,00 |
Para instalação da Biblioteca Municipal |
4.000,00 |
TOTAL |
172.900,00 |
Art. 2.º Ficam abertos, pela mesma Prefeitura, créditos suplementares, na importância total de Cr $142.119,60, para refôrço das seguintes dotações do orçamento vigente:
Cr$ |
||
8 – 02 – 4 |
Viagens administrativas |
2.000,00 |
8 – 04 – 4 |
Serviço Postal |
200,00 |
8 – 04 – 4 |
Serviço telegráfico |
200,00 |
8 – 04 – 4 |
Serviço telefônico |
1.200,00 |
8 – 07 – 0 |
Chefe do Serviço de Contabilidade |
1.500,00 |
8 – 07 – 3 |
Livros e impressos |
2.000,00 |
8 – 07 – 3 |
Material de expediente e desenho |
500,00 |
8 – 10 – 3 |
Material de expediente |
500,00 |
8 – 12 – 4 |
Viagens do interêsse do serviço |
500,00 |
8 – 63 – 1 |
Operários do serviço de água |
7.000,00 |
8 – 63 – 2 |
Para o serviço de eletricidade |
7.000,00 |
8 – 63 – 2 |
Para o serviço de esgôto |
2.000,00 |
8 – 63 – 3 |
Para o serviço de eletricidade |
5.000,00 |
8 – 81 – 1 |
Operários do serviço de ruas, praças e jardins |
30.000,00 |
8 – 81 – 3 |
Para o serviço de ruas, praças e jardins |
57.319,60 |
8 – 81 – 3 |
Combustíveis e lubrificantes |
1.500,00 |
8 – 85 – 1 |
Operários do serviço de limpeza pública |
10.000,00 |
8 – 85 – 3 |
Para o serviço de limpeza pública |
1.000,00 |
8 – 85 – 3 |
Combustíveis e lubrificantes |
5.000,00 |
8 – 89 – 1 |
Operários do serviço de mercado |
1.200,00 |
8 – 89 – 3 |
Para o serviço de mercado |
500,00 |
8 – 99 – 4 |
Propaganda e publicidade da estância |
6.000,00 |
SOMA |
142.119,00 |
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Ovídio Xavier de Abreu