Decreto-Lei nº 1.034, de 28/12/1943

Texto Original

Dispõe sôbre a anulação de dotações orçamentárias e abertura de créditos adicionais pela Prefeitura de Araxá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam anuladas no orçamento promulgado pela Prefeitura de Araxá para o exercício corrente, as seguintes dotações, na importância total de Cr $90.000,00 (noventa mil cruzeiros):

Cr$

8 73 4

Amortização de empréstimo, com o Estado

16.477,40

8 74 4

Juros de empréstimo com o Estado

64.170,80

8 75 4

Cláusula contratuais de empréstimo com o Estado

503,20

8 77 4

Juros diversos

8.848,60

90.00,00

Art. 2.º Ficam abertos créditos adicionais pela Prefeitura de Araxá, na importância de Cr $90.000,00 (noventa mil cruzeiros), assim discriminados:

a) Suplementares:

Cr$

8 02 2

Aquisição de veículos, móveis e utensílios

2.500,00

8 02 3

Custeio de veículos e conservação de móveis e utensílios

10.000,00

8 02 4

Viagens administrativas

1.000,00

8 04 3

Impressos e material de expediente

2.000,00

8 63 3

Para o serviço dágua

2.000,00

8 63 3

Para o serviço de eletricidade

3.000,00

8 81 3

Para o serviço de ruas, praças e jardins

8.000,00

8 82 3

Para o serviço de estradas e pontes

5.000,00

8 82 4

Transporte de pessoal e material para o serviço de estradas e pontes

2.000,00

8 85 3

Para o serviço de limpeza pública

2.000,00

8 99 4

Despesas imprevistas

20.000,00

57.500,00

b) Especiais:

Para atender pagamento da construção de passeios no jardim da Praça N. S. da Conceição

20.000,00

Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais

2.500,00

22.500,00

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu