Decreto-Lei nº 1.034, de 28/12/1943
Texto Original
Dispõe sôbre a anulação de dotações orçamentárias e abertura de créditos adicionais pela Prefeitura de Araxá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam anuladas no orçamento promulgado pela Prefeitura de Araxá para o exercício corrente, as seguintes dotações, na importância total de Cr $90.000,00 (noventa mil cruzeiros):
Cr$ |
||
8 73 4 |
Amortização de empréstimo, com o Estado |
16.477,40 |
8 74 4 |
Juros de empréstimo com o Estado |
64.170,80 |
8 75 4 |
Cláusula contratuais de empréstimo com o Estado |
503,20 |
8 77 4 |
Juros diversos |
8.848,60 |
90.00,00 |
Art. 2.º Ficam abertos créditos adicionais pela Prefeitura de Araxá, na importância de Cr $90.000,00 (noventa mil cruzeiros), assim discriminados:
a) Suplementares:
Cr$ |
||
8 02 2 |
Aquisição de veículos, móveis e utensílios |
2.500,00 |
8 02 3 |
Custeio de veículos e conservação de móveis e utensílios |
10.000,00 |
8 02 4 |
Viagens administrativas |
1.000,00 |
8 04 3 |
Impressos e material de expediente |
2.000,00 |
8 63 3 |
Para o serviço dágua |
2.000,00 |
8 63 3 |
Para o serviço de eletricidade |
3.000,00 |
8 81 3 |
Para o serviço de ruas, praças e jardins |
8.000,00 |
8 82 3 |
Para o serviço de estradas e pontes |
5.000,00 |
8 82 4 |
Transporte de pessoal e material para o serviço de estradas e pontes |
2.000,00 |
8 85 3 |
Para o serviço de limpeza pública |
2.000,00 |
8 99 4 |
Despesas imprevistas |
20.000,00 |
57.500,00 |
b) Especiais:
Para atender pagamento da construção de passeios no jardim da Praça N. S. da Conceição |
20.000,00 |
Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos do Estado de Minas Gerais |
2.500,00 |
22.500,00 |
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Ovídio Xavier de Abreu