Decreto-Lei nº 1.033, de 28/12/1943
Texto Original
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $568.489,90
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr $568.489,90 (quinhentos e sessenta e oito mil quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros e noventa centavos), para ocorrer ao pagamento de despesas feitas com as obras realizadas na Estação Central de Leite.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Dermeval José Pimenta
Édison Álvares da Silva