Decreto-Lei nº 103, de 20/05/1938
Texto Original
Abre crédito especial de 16:800$000 à Secretaria do Interior
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 181 da Constituição da República, decreta:
Art. 1.º Fica aberto à Secretaria do Interior um crédito especial de 16:800$00 (dezesseis contos e oitocentos mil réis), para pagamento de vencimentos a dois professores da antiga Escola de Sargentos, durante o corrente exercício e à razão de 8:400$000, a cada um.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto Lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 1938.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim
Ovídio Xavier de Abreu