Decreto-Lei nº 1.029, de 28/12/1943

Texto Original

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr $1.300.000,00, à verba 120-71 (074).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º V, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr $1.300,000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), à dotação de 120-71 (074) do orçamento vigente.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Dermeval José Pimenta

Édison Álvares da Silva