Decreto-Lei nº 1.017, de 28/12/1943
Texto Original
Dispõe sôbre vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura Municipal de Araxá, abaixo discriminado, passarão a ser os seguintes:
Cargo: |
Vencimento anual |
Cr$ |
|
Pessoal efetivo: |
|
Secretário |
11.040,00 |
Auxiliar-Dactilógrafo |
3.600,00 |
Chefe do Serviço do Patrimônio |
11.040,00 |
Chefe do Serviço de Contabilidade |
11.040,00 |
Auxiliar-contador |
7.200,00 |
Agente Municipal de Estatíctica |
7.200,00 |
Porteiro-contínuo |
3.600,00 |
Chefe do Serviço de Fazenda |
11.040,00 |
Fiscal Geral de Rendas |
4.320,00 |
11 Professoras do ensino, a Cr $2.160,00 |
23.760,00 |
Enfermeira |
2.880,00 |
Guarda-sanitário |
2.880,00 |
Fiscal Geral de Obras |
8.280,00 |
Quadro Suplementar: |
|
Escriturário |
5.040,00 |
2 serventes escolares, a Cr$ 4720,00 |
1.440,00 |
Inspetora de Ensino |
2.220,00 |
Função: |
|
Encarregado do Serviço de Água e Esgotos |
480,00 |
Auxiliar do Serviço de Água e Esgotos |
360,00 |
Encarregado do Serviço de Eletricidade |
360,00 |
Auxiliar do Serviço de Eletricidade |
280,00 |
Encarregado da Usina de Eletricidade |
630,00 |
Auxiliar da Usina de Eletricidade |
300,00 |
Encarregado do Cemitério |
360,00 |
Auxiliar do Cemitério |
240,00 |
Encarregado do Matadouro |
500,00 |
Magarefe |
360,00 |
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1944.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.
Benedito Valadares Ribeiro
Ovídio Xavier de Abreu