Decreto-Lei nº 1.011, de 28/12/1943

Texto Original

Autoriza a aquisição de móveis e utensílios pela Prefeitura de Poços de Caldas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1,º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, no exercício de 1944, mediante concorrência pública ou administrativa, móveis e utensílios para os serviços de Exação e Fiscalização Financeira, no total de Cr$5.000,00 e uma balança para pesagem de gado, na importância de Cr$15.000,00.

Art. 2.º As despesas com as aquisições a que se refere o art. 1.º correrão por dotações que serão incluídas no orçamento para 1944.

Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1944.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.

Benedito Valadares Ribeiro

Ovídio Xavier de Abreu