Decreto-Lei nº 1.009, de 28/12/1943

Texto Original

Autoriza a aquisição de material permanente para diversos fins, pela Prefeitura Municipal de Parreiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º Fica a Prefeitura Municipal de Parreiras autorizada a despender, no exercício de 1944, as seguintes importâncias com a aquisição de material permanente:

a) para o serviço da administração geral, Cr$ 5.000,00;

b) para o serviço do mercado, Cr$ 62.000,00;

c) para o serviço de água, Cr$ 42.000,00;

d) para o serviço de esgotos, Cr$ 32.000,00.

Parágrafo único. As despesas de que trata êste artigo correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.

Benedito Valadares Ribeiro

Ovídio Xavier de Abreu