Decreto-Lei nº 1.007, de 28/12/1943
Texto Original
Dispõe a criação de escolas e de cargos de professor, no Município de São Lourenço
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam criadas no Município de São Lourenço, três escolas rurais, localizadas em Quilombo, Carneiro Pereira e Federal, com as denominações de Presidente Getúlio Vargas, Governador Valadares e Prefeito José Celso Valadares Pinto, respectivamente.
Art. 2.º Ficam criados, no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de São Lourenço, mais três cargos de professor com os vencimentos anuais de Cr$ 2.640,00 e três cargos de professor de adjunto com os vencimentos anuais de Cr$ 1.680,00, cada um.
Art. 3.º Revogadas as disfosições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1944.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 dias do mês de dezembro de 1943.
Benedito Valadares Ribeiro
Ovídio Xavier de Abreu