Decreto-Lei nº 1.003, de 28/12/1943

Texto Original

Dispõe sôbre anulação de dotação e abertura de créditos suplementares pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,

DECRETA:

Art. 1.º Fica anulada, no orçamento da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, na dotação -8-93-4 “Levantamento de mapas do Municípios” (planta cadastral), a importância de Cr $19.000,00 (dezenove mil cruzeiros).

Art. 2.º Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, créditos suplementares num total de Cr $170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), às seguintes dotações do orçamento vigente:

Cr $

8-04-4

Serviço telefônico

2.600,00

8-33-3

Material escolar

5.600,00

8-33-4

Aluguel de prédios escolares

2.400,00

8-69-3

Material para o serviço da praça de esportes Minas Gerais

8.000,00

8-82-1

Operários dos serviços de estradas e pontes

56.000,00

8-87-1

Operários dos serviços de próprios municipais

70.000,00

8-99-4

Propaganda da Estância

22.000,00

8-99-4

Despesas imprevistas

3.400,00

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

Ovídio Xavier de Abreu