Decreto-Lei nº 1.003, de 28/12/1943
Texto Original
Dispõe sôbre anulação de dotação e abertura de créditos suplementares pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1.º Fica anulada, no orçamento da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, na dotação -8-93-4 “Levantamento de mapas do Municípios” (planta cadastral), a importância de Cr $19.000,00 (dezenove mil cruzeiros).
Art. 2.º Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, créditos suplementares num total de Cr $170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), às seguintes dotações do orçamento vigente:
Cr $ |
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8-04-4 |
Serviço telefônico |
2.600,00 |
8-33-3 |
Material escolar |
5.600,00 |
8-33-4 |
Aluguel de prédios escolares |
2.400,00 |
8-69-3 |
Material para o serviço da praça de esportes Minas Gerais |
8.000,00 |
8-82-1 |
Operários dos serviços de estradas e pontes |
56.000,00 |
8-87-1 |
Operários dos serviços de próprios municipais |
70.000,00 |
8-99-4 |
Propaganda da Estância |
22.000,00 |
8-99-4 |
Despesas imprevistas |
3.400,00 |
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
Ovídio Xavier de Abreu