Decreto-Lei nº 10, de 13/12/1937

Texto Original

Desliga da Secretaria do Interior o Departamento de Assistência aos Municípios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 181 da Constituição da República,

DECRETA:

Art. 1.º Fica desligado da Secretaria do Interior e subordinado diretamente ao Governador do Estado a Departamento de Assistência aos Municípios, para cujo diretor ficam transferidas as atribuições relativas à administração municipal e que competiam ao Secretário do Interior.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão exatamente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de dezembro de 1937.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO

José Maria de Alkmim