Decreto nº 9.999, de 28/07/1931
Texto Original
Concede autorização ao prefeito de Abaeté para fazer desapropriações por utilidade publica; e ao do Rio-Piracicaba, para reduzir impostos.
O Presidente do Estado de Minas-Gerais, atendendo ao que lhe foi requerido, nos termos do art. 14 do decreto n. 9.847, de 1931, e á vista dos pareceres dos respectivos conselhos consultivos, resolve conceder autorização:
a) ao prefeito de Abaeté, para fazer as desapropriações necessarias á remodelação de ruas e praças da cidade;
b) ao do Rio-Piracicaba, para reduzir, visto o seu caráter proibitivo, o imposto municipal que recai sobre os mascates de fazendas, armarinhos e miudezas.
Palacio da Presidencia, em Belo-Horizonte, 28 de Julho de 1931.
OLEGARIO DIAS MACIEL
José Monteiro Ribeiro Junqueira