Decreto nº 9.995, de 23/08/1966
Texto Original
Faz aditamento ao Anexo V do Decreto n. 8.146, de 3 de fevereiro de 1965.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 195 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, decreta:
Art. 1º – Incluem-se entre os ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços, constantes do Anexo V do Decreto n. 8.146, de 3 de fevereiro de 1965, os servidores José Silva e Maximino Pereira Gomes.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor a partir de 4 de fevereiro de 1965, data inicial de vigência do mencionado Decreto n. 8.146.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de Agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Pereira de Faria
Raimundo Nonato de Castro