Decreto nº 9.979, de 09/08/1966

Texto Original

Dá denominação de “São José”, ao Grupo Escolar junto ao Instituto Profissional Agro-Industrial da cidade de Campo do Meio.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “São José”, ao Grupo Escolar junto ao Instituto Profissional Agro-Industrial da cidade de Campo do Meio.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida