Decreto nº 9.978, de 09/08/1966

Texto Original

Dá denominação de “Maria Antônia Muglia” à Escola Singular da Casa da Mãe Pobre, Município de Muriaé.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º - Fica atribuída a denominação de “Maria Antônia Muglia” à Escola Singular da Casa da Mãe Pobre, Município de Muriaé.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida