Decreto nº 9.973, de 08/08/1966

Texto Original

Dá denominação de Miguel Laterza ao 24º Grupo Escolar da cidade de Uberaba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 12, item II, combinado com o art. 27 da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:

Art. 1º – Fica denominado Miguel Laterza, o 24º Grupo Escolar da cidade de Uberaba.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida