Decreto nº 995, de 05/10/1937
Texto Original
Abre crédito especial de réis 31:000$000 para pagamento de vencimentos ao Pessoal do Serviço do Contencioso e de Consultas Jurídicas do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere a lei 193, de 10 de setembro de 1937, resolve abrir um crédito especial à Secretaria do Interior, na importância de 31:000$000 (trinta, e um contos de réis) para pagamento de vencimentos ao pessoal do Serviço do Contencioso e de Consultas Jurídicas do Estado no período de 1.º de setembro a 31 de dezembro de 1937.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim