Decreto nº 9.949, de 21/07/1966 (Revogada)

Texto Original

Baixa Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.


O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe as Leis nºs. 1.043, de 16 de dezembro de 1953, e 1.071, de 18 de dezembro de 1957.


Decreta:


Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais a que se refere a Resolução nº 45/66, do Conselho Rodoviário e é baixado com este Decreto.


Art. 2º - Ficam revogados o Decreto nº 7.065, de 16 de julho de 1963, e todas as disposições em contrário.


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1966


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Murilo Badaró



REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS


CAPÍTULO I

Da Estrutura


Art. 1º - Para o desempenho das atribuições que lhe dão as leis de nº 1.043, de 16-XII-1957, e nº 2.197, de 30-VII01961, terá do DER os seguintes órgãos:

I - Conselho Rodoviário

II - Conselho Executivo

III - Conselho de Tráfego

IV - Delegação de Controle

V - Diretoria Geral

VI - Divisão Jurídica

VII - Divisão de Planejamento e Controle

VIII - Divisão de Estudos e Projetos

IX - Divisão de Pesquisas Tecnológicas

X - Divisão Administrativa

XI - Divisão Financeira

XII - Divisão de Transportes Coletivos

XIII - Divisão de Obras

XIV - Divisão de Conservação

XV - Divisão de Material e Equipamento

XVI - Residências Regionais

XVII - Escritórios Regionais de Obras


CAPÍTULO II

Do Conselho Rodoviário


Art. 2º - A orientação superior do DER será exercida pelo Conselho Rodoviário, que deliberará sobre:

I - a regulamentação da lei de nº 1.043, de 16-XII-1953;

II - as modificações do Plano Rodoviário do Estado;

III - os programas e orçamentos anuais de trabalho do DER, apresentados pelo Diretor, bem como os reforços e transferências de verba;

IV - as operações de crédito necessárias á execução de trabalhos;

V - os Planos Rodoviários Municipais;

VI - os balancetes mensais, os relatórios e as prestações anuais de contas do Diretor Geral;

VII - os contratos-padrão para adjudicação de serviços sob os diferentes regimes de execução;

VIII - o quadro do pessoal do DER;

IX - as gratificações ou adicionais do pessoal do DER;

X - os projetos de estradas e obras do DER;

XI - o empréstimo, o aluguel e a alienação de bens móveis;

XII - os convênios com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para o exercício, por sua conta e delegação das atribuições daquele Departamento, relativos a estradas de rodagem federais situadas em território mineiro;

XIII - convênios, com qualquer outra entidade, para a execução de trabalhos rodoviários;

XIV - O Regimento do DER;

XV - ante-projeto de leis, sobre matéria rodoviária de competência do Estado;

XVI - dúvidas de interpretação ou consequentes de omissão da lei;

XVII - a aquisição, o empréstimo, o aluguel e alienação de bens imóveis;

XVIII - a organização do DER;

XIX - as decisões, em grau de recurso, dos atos e decisões do Conselho de Tráfego.

§ 1º - As deliberações do Conselho Rodoviário serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o de desempate.

§ 2º - O Diretor Geral do DER não terá direito a voto nas deliberações a que se refere o item IV do artigo 2º.

§ 3º - Ao Governador do Estado cabe a decisão final sobre a matéria constante dos itens I, II, IV, VIII, IX, XIV e XVII; ao Tribunal de Contas do Estado, a decisão sobre a matéria constante da letra VI, tudo do artigo 2º.

§ 4º - Das decisões do Conselho Rodoviário caberá recurso para o Governador do Estado, no prazo máximo de dez (10) dias.


CAPÍTULO III

Do Conselho Executivo


Art. 3º - Ao Conselho Executivo compete:

I - manifestar-se sobre os assuntos mencionados nos itens I a V, VII a XVIII, do artigo 2º;

II - estudar e rever, pelo menos de dois em dois anos, os manuais de instrução para os diversos serviços do DER;

III - autorizar dentro do programa de trabalho aprovado pelo Conselho Rodoviário Estadual a execução de serviços até dez vezes o maior salário mínimo vigente no Estado, mediante adjudicação direta até cem vezes o maior salário mínimo vigente no Estado, mediante coleta de preços; até quinhentas vezes o maior salário mínimo vigente no Estado, mediante concorrência administrativa e, de mais de quinhentas vezes o maior salário mínimo vigente no Estado, mediante concorrência pública;

IV - julgar a classificação das propostas nas concorrências para execução de serviços;

V - discutir os programas e os orçamentos anuais do Departamento, fixando para cada projeto os característicos de viabilidade técnica, econômica e financeira, estabelecendo previsões detalhadas e prazos de execução, de recursos necessários e de providências administrativas indispensáveis;

VI - ordenar a instauração de processo contra qualquer funcionário do DER, quando o Diretor Geral já não o tiver feito pelo mesmo fato;

VII - julgar os inquéritos administrativos a que proceda o DER;

VIII - tomar conhecimento do andamento geral dos trabalhos do DER;

IX - aprovar as tabelas de preços unitários para pagamento de serviços a terceiros;

X - autorizar as aquisições de material de valor unitário superior a vinte (20) vezes o maior salário mínimo vigente no Estado.

§ 1º - O Conselho Executivo se reunirá pelo menos uma vez por semana, sob a presidência do Diretor Geral ou, por designação deste, de um de seus membros.

§ 2º - As deliberações do Conselho Executivo serão tomadas por maioria relativa de votos, cabendo ao Presidente o de desempate.

§ 3º - Dos atos e decisões do Conselho Executivo caberá recurso para o Conselho Rodoviário, no prazo de dez (10) dias.


CAPÍTULO IV

Do Conselho de Tráfego


Art. 4º - Ao Conselho de Tráfego compete apreciar todos os assuntos referentes ao tráfego intermunicipais e aos serviços das agências e estações rodoviárias, nos termos da lei de nº 2.197, de 30-VII-1961 e de seu Regulamento aprovado pelo Decreto de nº 6.632, de 2-VIII-1962.


CAPÍTULO V

Da Delegação de Controle


Art. 5º - À Delegação de Controle, que será constituída por um representante da Secretaria da Fazenda, um representante da Contadoria Geral do Estado e um representante da Secretaria das Comunicações e Obras Públicas, compete fiscalizar a administração financeira do DER.

§ 1º - São atribuições da Delegação de Controle:

I - examinar e dar parecer sobre:

a) os balancetes mensais e as prestações de contas anuais do Diretor Geral a serem submetidas á apreciação do Conselho Rodoviário Estadual;

b) as prestações de contas dos responsáveis por suprimentos e adiantamentos, inclusive as referentes ás obras delegadas;

c) todos os contratos em que o DER for parte;

d) a aquisição, o arrendamento, o aluguel e a alienação de bens móveis e imóveis do DER;

e) as prorrogações de prazos contratuais;

f) as relevações de multas, exceto as relativas ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

II - responder, com presteza, a todas as consultas que lhe forem feitas pelo Conselho Rodoviário Estadual, ou pelo Diretor Geral, sobre matéria de administração financeira.

§ 2º - No exercício de suas atribuições, a Delegação de Controle não apreciará os aspectos de conveniência e oportunidade dos atos praticados pela Administração do DER.

§ 3º - Para o desempenho de suas atribuições, poderá a Delegação de Controle requisitar e examinar, quando julgar necessário ou útil, a escrita e os documentos que se refiram á administração financeira do DER.

§ 4º - A Delegação de Controle comunicará, por escrito, ao Diretor Geral, qualquer irregularidade verificada no exame da matéria de sua competência, ficando este obrigado a dar-lhe, também por escrito, dentro do prazo de dez (10) dias úteis, conhecimento das providências tomadas para sanar a irregularidade ou punir os responsáveis.

§ 5º - A Delegação de Controle será presidida por um de seus membros, anualmente escolhido por eles próprios.

§ 6º - A Delegação de Controle se manifestará sempre em conjunto, para o que se reunirá pelo menos uma vez por semana.


CAPÍTULO VI

Da Diretoria Geral


Art. 6º - A Diretoria Geral, á qual compete planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades do DER, contará, além do Diretor Geral, com o Gabinete e a Assessoria Técnica.

§ 1º - Ao Diretor Geral compete:

I - representar o Departamento, ativa e passivamente;

II - ordenar pagamentos e autorizar suprimentos e adiantamentos regularmente processados;

III - movimentar as contas do DER nos estabelecimentos de créditos;

IV - assinar os contratos em que o DER for parte;

V - autorizar a aquisição de material de valor unitário até vinte (20) vezes o maior salário mínimo vigente no Estado;

VI - impor penas disciplinares aos servidores do DER e conceder-lhes licenças;

VII - autorizar a prestação de serviços extraordinários;

VIII - prover os cargos não efetivos;

IX - apresentar ao Conselho Rodoviário Estadual, com parecer da Delegação de Controle, suas prestações de contas, bem como os balancetes mensais e os relatórios anuais do DER;

X - encaminhar, ao Conselho Rodoviário Estadual, assuntos que devam ser por ele apreciados.

§ 2º - Dos atos do Diretor Geral, caberá recurso para o Governador do Estado, dentro de dez (10) dias.


Art. 7º - Ao Gabinete do Diretor incumbe:

I - exercer o controle burocrático das atividades do Diretor Geral;

II - coordenar e controlar as audiências do Diretor Geral;

III - preparar os despachos de rotina do Diretor Geral;

IV - orientar os serviços de relações públicas;

V - exercer atividades de coordenação política;


Art. 8º - O Gabinete do Diretor compõe-se dos seguintes órgãos:

I - Serviço de Relações Públicas.

II - Secretaria Geral.


Art. 9º - Ao Serviço de Relações Públicas incumbe:

I - promover a integração do DER nos diversos públicos;

II - coordenar e controlar as relações do DER com outras entidades;

III - promover e controlar as atividades de divulgação e publicidade;

IV - fazer promoções;

V - prestar informações ao público;

VI - cuidar da publicidade da revista do DER e outras publicações;

VII - fazer coordenação de reuniões.


Art. 10 - A Secretaria Geral compete:

I - preparar a correspondência do Diretor Geral;

II - expedir certidões;

III - controlar o expediente da Diretoria Geral.


Art. 11 - A Assistência Técnica compete assistir o Diretor Geral nas suas atribuições de planejamento, orientação, coordenação e controle das atividades do DER.

Parágrafo único - Ao Serviço de Coordenação e Controle de Convênios, órgão subordinado á Assistência Técnica, compete a coordenação e o controle de convênios e obras delegadas.


Art. 12 - Á Comissão de Concorrência compete:

I - promover a realização de concorrências públicas e administrativas, bem como a classificação dos concorrentes;

II - superintender o registro geral das firmas empreiteiras e fornecedoras;


Art. 13 - Á Comissão de Avaliação de Imóveis compete:

I - dirigir, coordenar e controlar as atividades das demais comissões de avaliação de imóveis;

II - orientar, rever e opinar sobre os laudos de avaliação de imóveis, com vistas á aquisição de faixa de domínio, áreas remanescentes, benfeitorias necessárias á execução dos projetos aprovados bem como de jazidas minerais e aguadas, nos termos das normas e roteiros elaborados pela Divisão Jurídica;

III - executar na jurisdição das Residências Regionais, trabalhos relacionados com a avaliação de imóveis atingidos pelas faixas de domínio das estradas a cargo do DER;

IV - encaminhar á Divisão Jurídica os elementos técnicos necessários ás desapropriações, elaborando justificações de laudos emitidos ou ainda assistindo "in loco" as avaliações judiciais;

V - organizar e manter atualizado um arquivo de cópias de plantas de imóveis a desapropriar pelo DER, dos laudos de avaliação aprovadas e mais elementos elucidativos;

VI - acompanhar os expedientes de aprovação dos projetos de estradas de rodagem;

VII - encaminhar o processo ao Diretor Geral, depois de examinado o aspecto legal pela Divisão Jurídica e elaborada a respectiva minuta de escritura pública, para aprovação;

VIII - encaminhar á Divisão Jurídica o laudo aprovado para as providências relacionadas com o suprimento necessário á sua liquidação.

Parágrafo único - A Comissão de Avaliação de Imóveis compõe-se de três engenheiros, designados pelo Diretor Geral, sendo um deles seu Presidente.


CAPÍTULO VII

Da Divisão Jurídica


Art. 14 - À Divisão Jurídica compete:

I - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de assistência jurídica permanente do DER;

II - representar o DER, ativa e passivamente, em juízo, por delegação expressa do Diretor Geral;

III - colaborar com os demais órgãos do DER no que disser respeito á interpretação ou aplicação de textos e instrumentos legais;


Art. 15 - Ao Serviço Jurídico Administrativo compete:

I - opinar sobre matéria jurídica;

II - estudar e emitir parecer sobre matéria pertinente aos problemas relacionados com a legislação em geral e, particularmente, das leis, decretos, regulamentos, regimentos, normas e instruções relacionados com as atividades do DER, por sua própria iniciativa ou por determinação do Diretor Geral;

III - examinar e opinar sobre as propostas de ante-projetos de leis, decretos e regimentos de interesse da Administração do DER;

IV - emitir parecer interpretativo de matéria omissa na legislação rodoviária;

V - estudar, preparar e elaborar termos de contratos, convênios, editais, ajustes, acordos em que o Departamento for parte interessada, com exceção daqueles relacionados com pessoal e transporte coletivo;

VI - opinar nos processos de aquisição de imóveis, compra ou doação e preparar as respectivas escrituras públicas e particulares, promovendo a sua lavratura e posterior arquivamento nos órgãos competentes;

VII - organizar e manter atualizadas cópias das publicações do Diário Oficial de editais, declarando de utilidade pública imóveis e benfeitorias necessários a serviços rodoviários;

VIII - estudar, orientar e opinar sobre os processos relativos a inquéritos administrativos;

XI - coligir elementos relativos á marcha de projetos de lei em trânsito no Congresso Nacional e na Assembléia Estadual de interesse rodoviário;

X - organizar e manter atualizado o fichário de jurisprudência de nossos Tribunais, especialmente, de matéria relacionada com os interesses de assuntos rodoviários;

XI - organizar e manter rigorosamente atualizados os fichários e arquivos das escrituras e dos editais declaratórios de utilidade pública;

XII - promover as diligências que se fizerem necessárias nos casos de caducidade do ato expropriatório;

XIII - fazer a previsão da despesa com as desapropriações e providenciar, conjuntamente com o Serviço do Contencioso, a solução dos casos urgentes, a fim de que as obras não sofram solução de continuidade, atrasando o processo expropriatório;

XIV - elaborar roteiro da desapropriação amigável, especificando os critérios indispensáveis ao laudo da avaliação.

Art. 16 - Ao Serviço do Contencioso compete:

I - estudar, instruir e acompanhar, em todas as suas instâncias, os processos judiciários em que for parte o DER;

II - promover desapropriações judiciais e instruir, nos termos da legislação em vigor, os processos de incorporação de bens ao patrimônio do DER;

III - preparar o expediente para indenização por acidente de trabalho;

IV - representar o DER em juízo, em qualquer instância ou Tribunal, nas causas em que figurar como autor, réu, assistente ou oponente, ou que for por qualquer forma interessado e requerer as diligências necessárias á sua defesa;

V - suscitar conflitos de jurisdição;

VI - interpor e arrazoar recursos, inclusive extraordinários, sempre que o exigir o interesse do DER;

VII - informar os mandados de segurança e opinar, quando for o caso;

VIII - promover judicialmente a cobrança da dívida ativa do DER;

IX - prestar assistência á Divisão de Material e Equipamentos nos processos de acidentes ocorridos com veículos do DER.


CAPÍTULO VIII

Da Divisão de Planejamento e Controle


Art. 17 - À Divisão de Planejamento e Controle compete dirigir, orientar e controlar as atividades de planejamento, elaboração orçamentária, estudos econômicos, organização e métodos, auditoria geral, documentação e estatística.


Art. 18 - A Divisão de Planejamento e Controle compõe-se dos seguintes órgãos:

I - Escritório;

II - Serviço de Planejamento Rodoviário;

II.a - Seção de Mapas e Roteiros Rodoviários;

II.b - Seção de Estudos Econômicos;

II.c - Seção de Programas e Orçamentos;

III - Serviço de Documentação e Estatística;

III.a - Seção de Documentação;

III.b - Seção de Estatística;

IV - Serviço de Organização e Controle;

IV.a - Seção de Organização e Métodos;

IV.b - Seção de Controle Administrativo;


Art. 19 - Ao Serviço do Planejamento Rodoviário compete:

I - coordenar a elaboração do plano rodoviário estadual;

II - programar as atividades do DER;

III - promover a elaboração do orçamento-programa e acompanhar a sua execução;

IV - orientar a execução do levantamento geo e sócio-econômicos;

V - propor esquema de prioridade de obras;

VI - orientar a elaboração de estudos econômicos;

VII - promover a classificação das estradas.

§ 1º - À Seção de Mapas e Roteiros Rodoviários compete:

I - preparar os planos rodoviários e acompanhar a sua execução;

II - preparar mapas e roteiros rodoviários;

III - manter atualizados os mapas e roteiros rodoviários.

§ 2º - À Seção de Estudos Econômicos compete:

I - fazer levantamentos geo e sócio-econômicos de interesse do DER;

II - promover análises e estudos econômicos e financeiros;

III - elaborar projetos de financiamento de obras e serviços;

IV - elaborar projetos de investimento de interesse do DER;

V - analisar os fatores que exerçam influência na economia do Departamento;

VI - pesquisar as tendências do desenvolvimento do Departamento.

§ 3º - À Seção de Programação e Orçamento compete:

I - coordenar a elaboração do programa anual de trabalho do DER;

II - elaborar a proposta do orçamento anual de receita e despesas do DER;

III - acompanhar a execução do orçamento;

IV - preparar e controlar a abertura de créditos adicionais;

V - analisar relatórios de serviços;

VI - emitir notas de crédito.

Art. 20 - Ao Serviço de Documentação e Estatística compete:

I - elaborar os relatórios do DER;

II - orientar e coordenar os levantamentos para fins estatísticos;

III - organizar e manter o documentário do DER;

IV - administrar a biblioteca.

§ 1º - À Seção de Documentação compete:

I - centralizar o arquivo de documentos técnicos;

II - pesquisar, classificar e arquivar documentos de interesse do DER;

III - organizar e manter atualizado o fichário de legislação e jurisprudência de interesse do DER;

IV - acompanhar, através de publicação nos órgãos oficiais, a tramitação na Assembléia Estadual e no Congresso Nacional dos projetos de lei de interesse do DER;

V - microfilmar documentos e fornecer cópias;

VI - promover a divulgação dos documentos, livros e revistas existentes;

§ 2º - À Seção de Estatística compete:

I - orientar, coordenar e executar levantamentos de dados para fins estatísticos;

II - sistematizar as estatísticas;

III - apurar e interpretar dados estatísticos;

IV - projetar e analisar dados estatísticos;

V - estabelecer contato com os órgãos oficiais de estatística para obtenção de dados e boletins estatísticos;


Art. 21 - Ao Serviço de Organização e Controle compete:

I - realizar estudos sobre estrutura administrativa do DER;

II - realizar estudos, visando ao entrosamento das unidades que compõem a estrutura administrativa do DER;

III - elaborar relatórios gerais sobre o funcionamento das unidades do Departamento;

IV - orientar as atividades de organização e métodos;

V - acompanhar a observância das normas e regulamentos do DER;

VI - orientar os serviços de controle das atividades administrativas do DER.

§ 1º - À Seção de Organização e Métodos compete:

I - realizar estudos sobre estrutura e funcionamento das unidades do DER;

II - simplificar a padronizar os impressos adotados no DER;

III - simplificar rotinas de trabalho;

IV - fazer estudos de distribuição de espaço;

V - padronizar relatórios, circulares e portarias;

VI - preparar manuais de serviço;

VII - fazer análise de trabalho, inclusive para fins de criação de supressão de cargos;

§ 2º - À Seção de Controle Administrativo compete:

I - exercer, em todas as unidades do DER, as atividades de inspeção administrativa;

II - fiscalizar a observância das normas de trabalho aprovadas;

III - efetuar levantamentos de dados para fins de controle;

IV - inspecionar os diversos setores de trabalho e oferecer recomendações para o aperfeiçoamento de trabalho administrativo.


CAPÍTULO IX

Da Divisão de Estudos e Projetos


Art. 22 - À Divisão de Estudos e Projetos compete orientar, coordenar e controlar as atividades de estudos e projetos de estradas, obras de arte e edificações em geral.


Art. 23 - A Divisão de Estudos e Projetos compõem-se dos seguintes órgãos:

I - Escritório;

II - Serviço de Levantamentos Topográficos.

II.a - Seção de Aerofotogrametria.

III - Serviço de Projetos de Estradas

III.a - Seção de Notas de Serviço

III.b - Seção de Engenharia de Tráfego

III.c - Seção de Projetos de Estradas

IV - Serviço de Projetos de Pontes e Estruturas

V - Seção de Projetos de Arquitetura


Art. 24 - Ao Serviço de Levantamentos Topográficos compete:

I - fazer reconhecimentos e levantamentos para fixação das diretrizes das estradas;

II - fazer exploração de estradas;

III - fazer locação de estradas;

IV - executar ou analisar levantamentos.

Parágrafo único - À Seção de Aerofotogrametria compete:

I - preparar mosaicos de fotografias aéreas para definição de traçados;

II - fazer análises estereoscópicas e restituições aerofotogramétricas.


Art. 25 - Ao Serviço de Projetos de Estradas compete:

I - orientar a elaboração dos projetos de estradas;

II - promover a extração de notas de serviço;

III - orientar e coordenar os assuntos de engenharia de tráfego.

§ 1º - À Seção de Notas de Serviço compete extrair notas de serviço para todas as obras do DER.

§ 2º - À Seção de Engenharia de Tráfego compete:

I - elaborar estudos de tráfego necessários aos planos;

II - fazer planejamentos de engenharia de tráfego;

III - estudar a sinalização rodoviária e a utilização de faixas de domínio;

IV - efetuar estudos de arborização e paisagismo.

§ 3º - À Seção de Projetos de Estradas compete:

I - elaborar projetos de infraestrutura de leito;

II - fazer desenhos e detalhamentos;

III - preparar especificações técnicas;

IV - fazer orçamentos analíticos.


Art. 26 - Ao Serviço de Projetos de Pontes e Estruturas compete:

I - fazer projetos de obras de arte especiais;

II - fazer projetos-tipo de obras de arte correntes;

III - fazer desenhos e detalhamentos;

IV - preparar especificações técnicas;

V - fazer orçamento analítico.


Art. 27 - À Seção de Projetos de Arquitetura compete:

I - projetar prédios para residências, oficinas, escritórios e outras edificações;

II - preparar as especificações e detalhamentos das obras projetadas.


CAPÍTULO X

Da Divisão de Pesquisas Tecnológicas


Art. 28 - À Divisão de Pesquisas Tecnológicas compete dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades tecnológicas, através do Laboratório Central e de Laboratórios Regionais.


Art. 29 - À Divisão de Pesquisas Tecnológicas compõem-se dos seguintes órgãos:

I - Escritório;

II - Serviço de Laboratório Central;

II.a - Seção de Solos e Fundações;

II.b - Seção de Materiais Betuminosos e Química;

II.c - Seção de Agregados e Concreto Hidráulico;

III - Serviço de Geologia e Sondagem

III.a - Seção de Geologia.


Art. 30 - Ao Serviço de Laboratório compete:

I - planejar, orientar, coordenar os estudos, ensaios e análises de solos, fundações, materiais betuminosos, químicos, agregados e concreto hidráulico, aplicados á engenharia rodoviária;

II - desenvolver as pesquisas de laboratório para fins rodoviários;

III - promover intercâmbio com outros órgãos de pesquisas.

§ 1º - À Seção de Solos e Fundações compete:

I - estudar as características físicas, mecânicas e especiais de solos;

II - classificar e indicar os materiais para emprego nas rodovias;

III - fazer os projetos geotécnicos;

IV - estudar os solos de fundação;

V - projetar as obras de terra.

§ 2º - À Seção de Materiais Betuminosos e Química compete:

I - executar os ensaios e análises dos materiais betuminosos;

II - fazer análises e ensaios químicos em geral;

III - estudar as misturas betuminosas;

IV - indicar os revestimentos e tratamentos das rodovias;

V - classificar e indicar os materiais betuminosos para emprego nas rodovias.

§ 3º - À Seção de Agregados e Concreto Hidráulico compete:

I - executar os serviços de agregados para fins rodoviários;

II - executar os ensaios de cimento portland;

III - estudar e projetar as dosagens de concreto hidráulico;

IV - classificar e indicar os materiais para emprego em obras do DER.


Art. 31 - Ao Serviço de Geologia e Sondagem compete:

I - efetuar estudos geológicos em geral e de aplicação da geologia aos trabalhos rodoviários;

II - realizar sondagens para fins de fundação das obras rodoviárias, geotécnicas, geológicas e de reconhecimento de perfil;

III - auxiliar nos projetos das obras de terra, em geral.

Parágrafo único - À Seção de Geologia compete:

I - executar os estudos geológicos em geral e de aplicação ás rodovias;

II - orientar os projetos das rodovias do ponto de vista geológico;

III - auxiliar nas pesquisas de jazidas para emprego nas rodovias;

IV - auxiliar na fase de construção das rodovias;


Art. 32 - Aos Laboratórios Regionais compete:

I - executar os serviços de Laboratórios necessários em determinada região;

II - fazer estudos e projetos geotécnicos ;

III - desenvolver as pesquisas programadas e oferecer sugestões;

IV - organizar, orientar e assistir ás turmas de campo e aos laboratórios de campo.


CAPÍTULO XI

Da Divisão Administrativa


Art. 33 - À Divisão Administrativa compete: exercer as atividades auxiliares referentes á pessoal, mecanografia, arquivo, protocolo, rádio-comunicações e administração do prédio-sede do DER.


Art. 34 - A Divisão Administrativa compõem-se dos seguintes órgãos:

I - Escritório

II - Centro de Seleção e Treinamento

II.a - Seção de Recrutamento e Seleção

II.b - Seção de Psicologia

II.c - Seção de Ensino

II.d - Seção de Laboratórios de Treinamento

II.e - Seção de Recursos Audio-Visuais

II.f - Seção de Expediente

III - Serviço de Pessoal

III.a - Seção de Cargos e Salários

III.b - Seção de Cadastro Funcional

III.c - Seção de Preparo de Pagamento

III.d - Seção de Controle de Pessoal de Obras

III.e - Seção de Bem-Estar Social

IV - Serviço de Mecanografia

V - Seção de Protocolo e Arquivo

VI - Seção de Radiocomunicações

VII - Seção de Zeladoria


Art. 35 - Ao Centro de Seleção e Treinamento compete:

I - promover o recrutamento de candidatos a cargos do DER;

II - selecionar os candidatos a cargos e funções;

III - submeter servidores a exames psicotécnicos;

IV - orientar funcionários a ajustá-los ao trabalho;

V - estudar os casos de adaptação e oferecer recomendações;

VI - ministrar cursos de formação, aperfeiçoamento, especialização e treinamento de servidores;

VII - ministrar cursos de preparação de candidatos a cargos do DER;

VIII - propor e controlar a concessão de bolsas de estudos a servidores do DER;

IX - organizar e manter oficinas, laboratórios ou escritórios modelo para treinamento.

§ 1º - À Seção de Recrutamento e Seleção compete:

I - promover os estudos necessários á realização de concursos;

II - programar a realização de concursos e provas de habilitação, tendo em vista a ordem de prioridade no provimento dos cargos;

III - elaborar e divulgar editais de concursos e provas;

IV - promover por todos os meios possíveis o recrutamento de candidatos aos cargos;

V - realizar concursos e provas de habilitação.

§ 2º - À Seção de Psicologia compete:

I - apreciar as características fisiológicas, físicas e psicológicas necessárias aos candidatos a cargos no DER para o bom desempenho das funções;

II - estabelecer baterias de testes de aptidão, personalidade e nível mental e provas de conhecimentos teóricos e práticos exigidos para os diversos cargos;

III - elaborar as provas de conhecimentos gerais ou providenciar sua elaboração;

IV - organizar o material de testes psicológicos;

V - aplicar as baterias de testes psicológicos;

VI - colaborar com a Seção de Recrutamento e Seleção na elaboração de editais de concursos e provas;

VII - atuar, junto aos grupos em treinamento, no desenvolvimento das relações humanas e profissionais;

VIII - dar orientação individual aos treinandos através de testes psicológicos e entrevistas;

IX - atender a casos de orientação de funcionários;

§ 3º - À Seção de Ensino compete:

I - realizar cursos de treinamento e outros;

II - organizar o corpo docente do Centro de Seleção e Treinamento;

III - promover seminários para aperfeiçoamento didático dos professores;

IV - promover a divulgação dos cursos de treinamento;

V - estabelecer horários para o funcionamento dos cursos;

VI - coordenar e aprovar os planos de aula, apostilas e textos distribuídos aos alunos;

VII - controlar o aproveitamento dos alunos durante o curso e, no seu término, através de testes, questionários e provas.

§ 4º - A Seção de Laboratórios de Treinamento compete:

I - instalar pequenas oficinas, laboratórios modelo, permanentes ou transitórios, para aulas práticas;

II - organizar e manter atualizados museus de ensino, principalmente no campo de engenharia mecânica e rodoviária;

III - ministrar ou acompanhar estágios de treinamento e aulas práticas, nos laboratórios, oficinas ou escritórios modelo.

§ 5º - A Seção de Recursos Audio-Visuais compete:

I - elaborar mapas de aula, cartazes, gráficos, ilustrações e quadros solicitados pela Seção de Ensino;

II - preparar "slides" e filmes de interesse para o treinamento do pessoal;

III - obter junto a outras entidades filmes, "slides" e materiais áudio visuais para treinamento;

IV - orientar os professores no uso de material áudio-visual;

V - organizar e controlar a utilização do material áudio-visual;

§ 6º - A Seção de Expediente compete:

I - receber a inscrição de candidatos aos cursos de treinamento;

II - controlar a frequência de alunos e professores;

III - promover os registros de interesse do Centro de Seleção e Treinamento;

IV - providenciar os pagamentos aos alunos e professores;

V - organizar e manter biblioteca especializada;

VI - incumbir-se dos expedientes administrativos relativos ao Centro;

VII - zelar pela conservação e limpeza dos locais de treinamento.


Art. 36 - Ao Serviço do Pessoal compete:

I - fazer análise, classificação e avaliação dos cargos;

II - administrar o plano de cargos e salários;

III - manter atualizado o registro de todos os servidores do DER, bem como toda ocorrência a eles referentes;

IV - preparar os pagamentos relativos ao pessoal;

V - incumbir-se dos programas de bem-estar social dos funcionários do Departamento;

VI - controlar o pessoal de obras do Departamento.

§ 1º - À Seção de Cargos e Salários compete:

I - fazer análise, classificação e avaliação de cargos;

II - preparar planos de pagamentos;

III - orientar e controlar a avaliação de mérito, as promoções, os acessos e as progressões;

IV - realizar pesquisas no mercado de trabalho;

V - propor a realização de concursos tendo-se em vista a existência de cargos vagos;

VI - controlar as admissões, as nomeações e as transferências dos servidores;

VII - dar número de matrícula aos servidores;

VIII - preparar as minutas dos atos de provimento e vacância;

IX - conferir os documentos exigidos para a posse.

§ 2º - À Seção de Cadastro Funcional compete:

I - manter atualizado o registro de todos os servidores, bem como toda a ocorrência a eles referente;

II - controlar a concessão de abonos de família;

III - promover a contagem de tempo dos servidores.

§ 3º - À Seção de Preparo de Pagamento compete:

I - controlar férias e frequência;

II - efetuar cálculos de remuneração e descontos;

III - preparar registros financeiros relativos a pessoal;

IV - controlar as verbas de pessoal.

§ 4º - A Seção de Controle de Pessoal de Obras compete:

I - controlar a admissão, dispensa e readmissão de pessoal diarista de obras;

II - controlar a frequência e férias;

III - manter atualizado o registro do pessoal de obras;

IV - controlar os atos de administração de pessoal de obras.

§ 5º - A Seção de Bem Estar Social compete:

I - preparar programas de assistência e educação;

II - promover o entrosamento do DER com órgãos de previdência e com a Cooperativa de Consumo dos Rodoviários de Minas Gerais Ltda.;

III - estudar e propor solução para os problemas de habitação e de vida em comunidade;

IV - examinar casos que lhe forem apresentados.


Art. 37 - Ao Serviço de Mecanografia compete:

I - executar todo o serviço mecanizado de escritório do DER;

II - fazer estudos de mecanização de serviços de escritório.


Art. 38 - A Seção de Protocolo e Arquivo compete:

I - receber, protocolar, fichar e encaminhar os papéis e documentos;

II - organizar e cuidar do arquivo do DER;

III - expedir a correspondência;

IV - manter os serviços de malote;

V - prestar informações sobre o andamento dos papéis.


Art. 39 - À Seção de Rádio-Comunicação compete:

I - manter comunicações diárias com as estações regionais;

II - orientar, técnica e administrativamente, seus operadores;

III - dar assistência e manutenção a todo o equipamento.

Art. 40 - À Seção de Zeladoria compete:

I - zelar pela conservação e limpeza do prédio da sede do DER;

II - exercer vigilância;

III - superintender e controlar os serviços de elevadores, portarias e telefones;

IV - providenciar reparos no prédio-sede;

V - orientar e controlar os serviços de cantina;

VI - conservar os jardins da sede.


CAPÍTULO XII

Da divisão Financeira


Art. 41 - À Divisão Financeira compete dirigir, coordenar e controlar os serviços de contabilidade e tesouraria e, em geral, a administração financeira do DER.


Art. 42 - À Divisão Financeira compõe-se dos seguintes órgãos:

I - Escritório;

II - Serviço de Contabilidade;

II.a - Seção de Registros Contábeis;

II.b - Seção de Controle Orçamentário;

II.c - Seção de Contabilidade Patrimonial.

III - Serviço de Controle Financeiro:

III.a - Seção de Tomada de Contas;

III.b - Seção de Verificação Permanente;

III.c - Seção de Dívida Pública.

IV - Tesouraria


Art. 43 - Ao Serviço de Contabilidade compete:

I - realizar o serviço contábil geral das atividades do DER;

II - controlar a execução orçamentária;

III - contabilizar o patrimônio do DER;

IV - orientar as demais unidades do Departamento a que incumbam registros ou atividades da mesma natureza.

§ 1º - À Seção de Registros Contábeis compete:

I - promover a escrituração contábil das atividades do DER;

II - elaborar análises de receita e despesa;

III - preparar balanços e balancetes;

IV - preparar a prestação de contas do DER e do Diretor Geral.

§ 2º - À Seção de Controle Orçamentário compete fazer o empenho de verbas e controle da execução orçamentário.

§ 3º - À Seção de Contabilidade Patrimonial compete:

I - proceder ao tombamento dos bens do DER;

II - preparar análises de depreciação;

III - preparar inventários;

IV - proceder à contabilidade patrimonial.


Art. 44 - Ao Serviço de Controle Financeiro compete:

I - examinar as prestações de contas dos funcionários do DER;

II - fazer o registro e controle de títulos da dívida pública, de empréstimos internos e externos;

III - verificar permanentemente a exatidão de documentos financeiros.

§ 1º - À Seção de Tomada de Contas incumbe o exame de prestação de contas dos servidores do DER a isso obrigados.

§ 2º - À Seção de Verificação Permanente incumbe a revisão permanente e sistemática dos lançamentos e seu confronto com os documentos originais e registros contábeis, para verificar sua exatidão.

§ 3º - À Seção de Dívida Pública compete fazer o registro e o controle das Obrigações Rodoviárias, de títulos da dívida pública e de empréstimos internos e externos do Departamento.


Art. 45 - À Tesouraria compete:

I - guardar e movimentar valores;

II - controlar a movimentação de contas bancárias;

III - efetuar pagamentos e recebimentos.


CAPÍTULO XIII

Da Divisão de Transportes Coletivos


Art. 46 - À Divisão de Transportes Coletivos compete dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de transportes coletivos intermunicipais e fiscalizar o uso das estradas conservadas pelo DER.


Art. 47 - À Divisão de Transportes Coletivos compõe-se dos seguintes órgãos:

I - Escritório

II - Serviço de Concessões

II.a - Seção de Estudos de Linhas

II.b - Seção de Tarifas

II.c - Seção de Autorizações e Concessões

III - Serviços de Fiscalização

III.a - Seção de Expediente

III.b - Seção de Controle de Multas

III.c - 1º Seção de Fiscalização

III.d - 2º Seção de Fiscalização

IV - Estação Rodoviária

IV.a - Seção de Tráfego

IV.b - Seção de Despachos

IV.c - Seção de Contabilidade

IV.d - Seção de Expediente

V - Polícia Rodoviária


Art. 48 - Ao Serviços de Concessões compete: orientar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com as autorizações e concessões de transportes coletivos.

§ 1º - À Seção de Estudos de Linhas compete:

I - estudar horários e itinerários;

II - efetuar estudos para criação de linhas;

III - levantar estatísticas de passageiros;

IV - promover outros estudos relativos ao transporte coletivo de passageiros.

§ 2º - À Seção de Tarifas cabe:

I - efetuar estudos de tarifas;

II - promover pesquisas que visam ao estabelecimento de tarifas de transportes coletivos.

§ 3º - À Seção de Autorizações e Concessões compete:

I - instruir os processos de concessão e autorização;

II - manter cadastro das linhas concedidas e autorizadas e prontuário dos concessionários e permissionários;

III - preparar o expediente relativo ás concessões e autorizações;

IV - lavrar termos relativos aos transportes coletivos de passageiros.


Art. 49 - Ao Serviço de Fiscalização compete orientar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a fiscalização de transportes coletivos.

§ 1º - À Seção de Expediente compete:

I - receber e registrar expediente do Serviço de Fiscalização;

II - preparar a correspondência a ser expedida;

III - executar serviços de datilografia.

§ 2º - À Seção de Controle de Multas cabe:

I - registrar as multas impostas aos concessionários e permissionários;

II - promover o recebimento de multas;

§ 3º - Às Seções de Fiscalização compete:

I - controlar as linhas concedidas e autorizadas;

II - fiscalizar os serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

III - vistoriar os veículos utilizados nos serviços das diversas linhas.


Art. 50 - À Estação Rodoviário de Belo Horizonte compete centralizar o movimento das linhas intermunicipais que tem a Capital como um dos seus pontos extremos.

§ 1º - À Seção de Tráfego compete:

I - promover a venda de passagens;

II - prestar informações sobre os serviços de transportes coletivos;

III - orientar, coordenar e fiscalizar os serviços de plataforma.

§ 2º - À Seção de Despachos cabe:

I - receber e guardar volumes destinados a despacho;;

II - promover o despacho de encomendas.

§ 3º - À Seção de Contabilidade incumbe:

I - registrar o movimento financeiro da Estação Rodoviária;

II - promover o acerto de contas com os concessionários e permissionários;

III - elaborar balancetes mensais.

§ 4º - À Seção de Expediente compete:

I - controlar a correspondência recebida e expedida;

II - preparar a correspondência e outros expedientes;

III - promover a apuração do ponto do pessoal da Estação Rodoviária;

IV - guardar, distribuir e controlar o material;

V - incumbir-se dos serviços de zeladoria.

Art. 51 - À Polícia Rodoviária compete:

I - policiar o tráfego nas estradas;

II - orientar e dar assistência aos usuários das estradas.


CAPÍTULO XIV

Da Divisão de Obras


Art. 52 - À Divisão de Obras compete dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades normativas e técnicas de construção e pavimentação de estradas.


Art. 53 - A Divisão de Obras compõe-se dos seguintes órgãos:

I - Escritório

II - Serviço de Programação e Acompanhamento de Obras;

III - Serviço de Revisão de Medições.


Art. 54 - Ao Serviço de Programação e Acompanhamento de Obras compete:

I - elaborar normas para execução de terraplanagem, construção de obras de arte e pavimentação;

II - programar e acompanhar os trabalhos de construção;

III - dar assistência técnica em matéria de construção e pavimentação;

IV - preparar os elementos para concorrência;

V - definir os cronogramas de execução de obras e verificar o cumprimento;

VI - acompanhar a execução dos contratos de obras;

VII - definir os coeficientes de eficiência para cálculos de reajustamentos;

VIII - emitir notas de empenho e exercer o controle da inversão financeira;

IX - preparar relatórios sistemáticos do andamento das obras;

X - orientar, coordenar e apurar custo de obras;

XI - elaborar projetos de superestrutura de leito;


Art. 55 - Ao Serviço de Revisão de Medições compete:

I - rever medições de serviços de construção e pavimentação de estradas;

II - manter cadastro técnico e registro financeiro das medições realizadas.


CAPÍTULO XV

Da Divisão de Conservação


Art. 56 - À Divisão de Conservação compete dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades normativas e técnicas de conservação de estradas e de assistência técnica.


Art. 57 - A Divisão de Conservação compõe-se dos seguintes órgãos:

I - Escritório

II - Serviço de Melhoramentos

II.a - Seção Técnica de Melhoramentos

II.b - Seção de Arborização

II.c - Seção de Assistência Técnica aos Municípios

III - Serviço de Conservação

III.a - Seção Técnica de Conservação

III.b - Seção de Sinalização

III.c - Seção de Instalações e Cadastro Imobiliário

IV - Seção de Controle.


Art. 58 - Ao Serviço de Melhoramentos compete:

I - programar, orientar, coordenar e controlar as atividades de melhoramentos na rede rodoviária;

II - promover levantamentos das condições técnicas da rede e do seu comportamento em relação ao tráfego;

III - estabelecer critérios de prioridade para aplicação dos recursos de melhoramentos;

IV - orientar tecnicamente os municípios na elaboração de seus planos e programas rodoviários;

V - orientar, coordenar e controlar a arborização de estradas de rodagem;

VI - programar e acompanhar a execução dos programas de instalação de sedes e residências regionais, oficinas, casas de turma e outras edificações destinadas á conservação de estradas.

§ 1º - À Seção Técnica de Melhoramentos compete:

I - orientar tecnicamente as atividades de melhoramentos de estradas;

II - analisar as solicitações de melhoramentos na rede conservada e estabelecer critérios de prioridade para aplicação dos recursos de melhoramentos;

III - promover a obtenção e levantamentos, croquis e mapas destinados á análise dos pedidos de melhoramentos;

IV - preparar os programas de melhoramentos da rede conservada;

V - propor dotações destinadas á execução dos trabalhos de melhoramentos;

VI - acompanhar a execução dos programas através de relatórios sistematizados.

§ 2º - À Seção de Arborização compete:

I - orientar e controlar as atividades de arborização de estradas de rodagem;

II - estudar e organizar hortos em pontos convenientes para atender ás necessidades de arborização;

III - elaborar programas de arborização das estradas do DER;

IV - controlar os custos dos trabalhos de arborização;

V - estudar e selecionar os espécimes vegetais.

§ 3º - À Seção de Assistência aos Municípios compete:

I - orientar tecnicamente os municípios na elaboração de seus planos e programas rodoviários;

II - organizar e manter atualizado cadastro da rede municipal;

III - propor dotações necessárias aos trabalhos de melhoramentos em estradas municipais;

IV - promover convênios com Prefeituras para execução de melhoramentos em estradas municipais;

V - elaborar estudos para encampação de trechos municipais á rede estadual;

VI - orientar e inspecionar serviços de melhoramento da rede municipal executados pelo Departamento.


Art. 59 - Ao Serviço de Conservação compete:

I - programar, orientar, coordenar e controlar as atividades de conservação de estradas;

II - manter cadastro da rede conservada;

III - acompanhar o funcionamento das residências para verificação da eficiência da conservação;

IV - promover estudos de distribuição de recursos;

V - promover a classificação das residências;

VI - orientar, coordenar e controlar as atividades de sinalização de estradas;

VII - orientar, coordenar e controlar a elaboração do cadastro imobiliário do DER.

§ 1º - À Seção Técnica de Conservação compete:

I - orientar tecnicamente as atividades de conservação de estradas;

II - preparar estudos de equipamentos necessários ás atividades de conservação;

III - manter cadastro da rede conservada;

IV - fazer estudos técnicos para definição de quadros de lotação do pessoal de conservação;

V - acompanhar o funcionamento as residências regionais para verificação da eficiência da conservação;

VI - estudar coeficientes de produção relativos aos serviços de conservação;

VII - estabelecer critérios para classificação da rede, e distribuição dos recursos destinados á conservação;

VIII - opinar sobre a ampliação da rede, relativamente aos recursos disponíveis;

IX - estudar e propor normas e processos de conservação;

X - manter-se informado sobre as condições de tráfego da rede;

XI - manter cadastro de pedreiras e jazidas;

XII - analisar os relatórios de conservação;

XIII - apurar custos de conservação de estradas;

XIV - mobilizar recursos para atender a situações extraordinárias.

§ 2º - À Seção de Sinalização compete:

I - conhecer os trechos de estradas em fase de acabamento e providenciar os mapas de sinalização a serem aplicados;

II - administrar a oficina de sinalização;

III - organizar, anualmente, o plano de sinalização;

IV - orientar e fiscalizar turmas de sinalização;

V - promover experimentação de materiais de uso típico em sinalização;

VI - apurar o custo dos trabalhos de sinalização;

VII - manter cadastro dos sinais aplicados.

§ 3º - À Seção de Instalações e Cadastro Imobiliário compete:

I - programar a aplicação de recursos de instalação de residências regionais, de acordo com as disponibilidades orçamentárias;

II - promover estudos de padronização de tipos de residências;

III - acompanhar a execução das obras através de relatórios;

IV - manter cadastro atualizado dos bens imóveis do DER, com plantas, instrumentos de aquisição e outros documentos que permitam conhecer-lhes a história jurídica;

V - fazer análise de depreciação dos bens imóveis do DER;

VI - zelar pela conservação do patrimônio imobiliário do DER.


Art. 60 - À Seção de Controle compete:

I - verificar a propriedade da aplicação de recursos em função de relatórios;

II - examinar as prestações de contas das Residências e opinar sobre aprovação pelo Diretor da Divisão, tendo em vista a adequação e a correta aplicação dos recursos;

III - preparar estudos de distribuição de recursos;

IV - controlar a aplicação das verbas da divisão;

V - emitir os empenhos da divisão.


CAPÍTULO XVI

Da Divisão de Material e Equipamento


Art. 61 - À Divisão de Material e Equipamento compete dirigir, coordenar e controlar as atividades de abastecimento, aquisição de material, oficina mecânica, transportes, equipamento e serviços industriais.


Art. 62 - A Divisão de Material e Equipamento compõe-se dos seguintes órgãos:

I - Escritório

II - Serviço de Aquisição

II.a - Seção de Cadastro e Controle

II.b - Seção de Compras

III - Serviço de Abastecimento

III.a - Almoxarifado Central

III.b - Seção de Previsão e Controle de Estoques

III.c - Seção de Controle do Patrimônio Móvel

IV - Serviço Industrial

IV.a - Seção Gráfica

IV.b - Seção de Carpintaria

IV.c - Seção de Serralheria e Fundição

V - Serviço de Transportes

V.a - Seção de Garagem e Despachos

V.b - Oficina Mecânica da Sede

VI - Serviço de Equipamento

VI.a - Seção de Controle

VI.b - Seção Técnica

VII - Oficina Central de Recuperação

VII.a - Seção de Expediente e Controle


Art. 63 - Ao Serviço de Aquisição compete dirigir, orientar, coordenar e controlar a aquisição de material destinado a todas as unidades do DER.

§ 1º - À Seção de Cadastro e Controle compete:

I - manter cadastro atualizado de fornecedores;

II - efetuar estudos de mercado;

III - controlar os pedidos de aquisição;

IV - controlar as verbas de materiais;

V - conferir especificações de material;

VI - manter catálogo e especificações dos materiais usados pelo DER;

VII - preparar os expedientes destinados ao processamento da compra.

§ 2º - À Seção de Compras compete:

I - efetuar compras;

II - fazer coletas de preços na praça;

III - preparar os expedientes necessários ás concorrências públicas;

IV - efetuar concorrências administrativas;

V - promover a classificação das propostas;

VI - emitir as ordens de compra.


Art. 64 - Ao Serviço de Abastecimento compete:

I - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de abastecimento;

II - receber, guardar e distribuir o material;

III - prever e controlar os estoques;

IV - controlar o patrimônio móvel do DER;

V - inspecionar os almoxarifados locais.

§ 1º - Ao Almoxarifado Central compete:

I - receber e conferir o material;

II - guardar e conservar o material em estoque;

III - distribuir o material aos almoxarifados regionais;

IV - controlar o estoque do almoxarifado;

V - fazer pedidos de material;

VI - atender ás requisições da sede e dos almoxarifados regionais.

§ 2º - À Seção de Previsão e Controle de Estoques compete:

I - estabelecer os limites de estoque;

II - efetuar previsões de estoque;

III - controlar os estoques dos almoxarifados do DER;

IV - efetuar o controle das aquisições de material feitas pelos órgãos locais;

V - controlar as despesas de material, bem como as suas verbas.

§ 3º - À Seção de Controle do Patrimônio Móvel compete:

I - efetuar o tombamento dos bens móveis do DER;

II - identificar os bens patrimoniais;

III - promover o controle físico do material permanente;

IV - promover as transferências e baixas de bens patrimoniais;

V - promover inventários periódicos dos bens;

VI - fornecer ao setor próprio da Divisão Financeira os elementos para o controle financeiro do patrimônio.


Art. 65 - Ao Serviço Industrial compete dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades de gráfica, serralheria, fundição, carpintaria e marcenaria.

§ 1º - À Seção de Gráfica compete:

I- fazer a confecção gráfica de formulários e outros impressos;

II - operar mimeógrafos, heliógrafos e outros copiadores;

III - apropriar o custo dos impressos.

§ 2º - À Seção de Carpintaria e Marcenaria compete:

I - confeccionar e recuperar móveis, esquadrias de madeira, carrocerias e outros;

II - apropriar o custo dos serviços.

§ 3º - À Seção de Serralheria e Fundição compete:

I - confeccionar e recuperar esquadrias metálicas, basculantes e outros;

II - efetuar trabalhos de fundição em geral;

III - apropriar o custo dos serviços.


Art. 66 - Ao Serviço de Transportes compete:

I - planejar os transportes do DER, de qualquer natureza;

II - efetuar estudos relativos a transporte de funcionários e materiais;

III - controlar os transportes de pessoas e materiais da sede;

IV - promover o abastecimento dos veículos da sede e os em trânsito por Belo Horizonte;

V - dirigir, orientar e controlar a oficina mecânica da Sede.

§ 1º - À Seção de Garagem e Despachos compete:

I - abrigar e controlar veículos da sede e os em trânsito por Belo Horizonte;

II - controlar a distribuição e uso dos veículos;

III - manter e controlar os depósitos e bombas de distribuição de combustíveis e lubrificantes;

IV - providenciar e controlar o abastecimento, a lubrificação e a lavagem dos veículos da sede e dos em trânsito por Belo Horizonte.

§ 2º - À Oficina Mecânica da Sede compete: dirigir, orientar, coordenar e controlar a oficina destinada á manutenção mecânica dos veículos da sede.


Art. 67 - Ao Serviço de Equipamento compete:

I - realizar estudos sobre a qualidade do equipamento;

II - preparar planos e programas de manutenção, inclusive lubrificação, e controlar sua execução;

III - elaborar normas para testes de equipamentos;

IV - fazer especificação de lubrificantes;

V - manter cadastro de equipamento, com indicação de suas características técnicas;

VI - realizar, direta ou indiretamente, inspeção de equipamento adquirido;

VII - opinar sobre a qualidade e quantidade de equipamentos a serem adquiridos;

VIII - controlar a utilização e o estudo de conservação do equipamento;

IX - dar assistência técnica ás oficinas regionais;

X - colaborar na distribuição de máquinas e veículos;

XI - estudar novos métodos de trabalho relacionados com a manutenção preventiva do equipamento.

§ 1º - À Seção Técnica compete:

I - realizar estudos sobre a qualidade do equipamento;

II - preparar planos e programas de manutenção, inclusive lubrificação e controlar sua execução;

III - estudar novos métodos de trabalho relacionados com a manutenção preventiva do equipamento;

IV - dar assistência técnica ás residências regionais;

V - opinar sobre a qualidade e quantidade dos equipamentos a serem adquiridos;

VI - elaborar estudos sobre padronização de máquinas e equipamento;

VII - promover inquéritos de acidentes com equipamentos;

VIII - preparar especificação de equipamento para concorrência;

IX - preparar elementos para edital.

§ 2º - À Seção de Controle de Equipamento compete:

I - controlar a utilização e estado de conservação do equipamento;

II - manter cadastro do equipamento com indicação de suas características técnicas;

III - colaborar na distribuição de máquinas e equipamento;

IV - estabelecer cotas mensais de combustíveis e lubrificantes para o equipamento;

V - controlar a movimentação e a localização de todo o equipamento;

VI - apurar o consumo mensal de combustíveis.


Art. 68 - À Oficina Central de Recuperação compete:

I - demonstrar, verificar, reparar, usinar componentes e montar órgãos de veículos e máquinas tais como motores, bombas injetoras, bombas em geral, carburadores, freios hidráulicos e a ar, transmissões, radiadores, amortecedores, geradores, arranques, baterias e outros;

II - apropriar o custo dos serviços.

Parágrafo único - À Seção de Expediente e Controle compete:

I - promover a apropriação dos custos de serviços;

II - controlar o almoxarifado da Oficina;

III - preparar os expedientes burocráticos da Oficina;

IV - receber os serviços a serem feitos e despachá-los depois de concluídos;

V - controlar os serviços feitos;

VI - guardar, distribuir e controlar as ferramentas.


CAPÍTULO XVII

Das Residências Regionais


Art. 69 - As Residências Regionais são órgãos locais, cujo número será fixado pelo Conselho Rodoviário Estadual, após manifestação do Conselho Executivo. São atribuições suas:

I - Executar serviço de construção, pavimentação e conservação e melhoramento de estradas;

II - fiscalizar os serviços executados por terceiros;

III - coligir e preparar os elementos para desapropriação;

IV - sinalizar e arborizar as estradas;

V - promover a manutenção de máquinas e veículos a seu serviço;

VI - manter laboratórios e hortos;

VII - dar assistência ás turmas de estudos e de sondagem e á Polícia Rodoviária;

VIII - promover os seus serviços administrativos.

§ 1º - A Residência Regional tem a seguinte estrutura administrativa;

I - Seção Técnica;

II - Seção Administrativa

III - Seção de Almoxarifado

IV - Seção de Transporte

V - Oficina Mecânica

VI - Seção de Transportes Coletivos.

§ 2º - A instalação de Seção de Transportes Coletivos far-se-á, em cada Residência Regional, por Resolução do Conselho Executivo, mediante pedido fundamentado da Divisão de Transportes Coletivos.

§ 3º - As atribuições das unidades que compõem a estrutura administrativa das Residências Regionais serão fixadas em Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Executivo.

§ 4º - As Seções das Residências Regionais subordinam-se á orientação normativa, ao controle técnico e á fiscalização específica dos órgãos competentes, na administração central.


CAPÍTULO XVIII

Dos Escritórios Especiais de Obras


Art. 70 - Os Escritórios Especiais de Obras cuja criação temporária será aprovada pelo Conselho Rodoviário Estadual, após manifestação do Conselho Executivo, incumbe, precipuamente:

I - executar serviços de construção e pavimentação das estradas;

II - fiscalizar os serviços executados por terceiros;


CAPÍTULO XIX

Das Competências Gerais


Art. 71 - Aos Escritórios de Divisão compete a coordenação, o controle e o preparo do expediente da divisão.


Art. 72 - Às Secretarias dos Conselhos Rodoviários, de tráfego e Executivo compete:

I - relacionar e apresentar ao Presidente do Conselho as matérias a discutir ou resolver em cada sessão, acompanhadas da documentação própria;

II - preparar as atas das reuniões dos Conselhos;

III - preparar expediente relativos ás sessões do Conselho;

IV - organizar e manter serviços de protocolo e arquivo.


CAPÍTULO XX

Dos Cargos de Chefia


Art. 73 - As atuais classes de Assistente de Administração IV e V passam a denominar-se Assistente de Administração V e VI respectivamente.


Art. 74 - As atuais classes de Mestre de Oficina II e III passam a denominar-se Mestre de Oficina I e II, respectivamente.


Art. 75 - Os Diretores de Divisão escolherão seus substitutos entre as chefias de Serviço que lhe forem subordinadas.


Art. 76 - Os cargos de chefia não previstos no Anexo I serão ocupados, privativamente, por ocupantes de cargos de qualquer das classes II ou III das séries de classes pertencentes ao Grupo Ocupacional de Engenharia, mediante ato de designação do Diretor Geral.


Art. 77 - Os cargos de Engenheiro IV e V somente poderão ser providos, em comissão, com ocupantes de cargos de qualquer das classes II ou III das séries de classes pertencentes ao Grupo Ocupacional de Engenharia.


Art. 78 - O ocupante de cargo das classes do Grupo Ocupacional de Engenharia ou Advocacia que ocupar cargo de provimento em comissão, de nível igual ou inferior ao XVII, não fará jus á gratificação prevista no artigo 32 do Decreto 7.746, de 3 de julho de 1964.


Art. 79 - Os atuais cargos de chefia correspondentes ás Secretarias de Conselhos passam a denominar-se Secretaria do Conselho.


Art. 80 - Aos atuais ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior serão garantidos os direitos e vantagens dos ocupantes dos cargos de nível universitário.


Art. 81 - Os direitos e vantagens atribuídos a ocupantes de cargos de nível universitário são estendidos a todos os ocupantes de cargos de nível igual ou superior ao XIV.


Art. 82 - Poderá ser dispensada a exigência indicada na especificação da classe de Assistente de Administração III, no caso de aproveitamento de um dos servidores que se encontrem no exercício do cargo de Assistente de Administração I, na Estação Rodoviária.


CAPÍTULO XXI

Dos Cargos de Provimento Permanente


Art. 83 - Passam a ser de provimento permanente os atuais cargos das classes de Engenheiro II e III, nos termos do Anexo I.

§ 1º - Os atuais Engenheiros, Engenheiros Mecânicos, Engenheiros Químicos, Engenheiros Agrônomos, Arquitetos e Geólogos, ocupantes desses cargos na Tabela Numérica de Mensalistas, serão enquadrados nas novas classes previstas no anexo I, observada a qualificação profissional de cada um.

§ 2º - Os Engenheiros atualmente ocupantes de cargos de Engenheiros III, IV e V e Assistentes de Administração IV e V, bem como os que estejam no exercício desses cargos, em caráter de substituição, por período superior a trezentos e sessenta e cinco dias ininterruptos, serão enquadrados na classe III da respectiva série de classes.

§ 3º - Os Engenheiros II, atualmente no exercício de chefia de Seção, bem como os que estejam no exercício desses cargos, em caráter de substituição, por período superior a trezentos e sessenta e cinco dias ininterruptos, serão enquadrados na classe III da respectiva série de classes.

§ 4º - Os servidores enquadrados nos termos dos §§ 2º e 3º terão graus, observados os seguintes critérios:

I - grau 0 - atuais Chefes de Seção e substitutos,

II - grau 1 - atuais Assistentes de Divisão,

III - grau 2 - atuais Chefes de Serviço e Residência Regional,

IV - grau 3 - atuais Diretores de Divisão e Assistentes Técnicos.

§ 5º - Os demais Engenheiros II, bem como os demais substitutos não incluídos no § 2º, serão enquadrados na classe II das séries de classes próprias, nos graus atuais.

§ 6º - Os Engenheiros portadores de títulos declaratórios de direito á percepção de vencimentos e vantagens correspondentes a cargos de níveis XVII, XVIII e XIX serão enquadrados na classe III da respectiva série de classes.

§ 7º - A correlação de cargos do quadro de pessoal efetivo, prevista no anexo X.b, do Dec. nº 7.746, passa a ser a seguinte:

Engenheiro Auxiliar - nível XVII, grau 0 (zero).

Engenheiro Assistente - nível XVII, grau 4 (quatro).

Engenheiro Chefe - nível XVIII, grau 0 (zero).

§ 8º - Passarão ao Quadro Suplementar, a que se refere o anexo X do Decreto 7.746, os cargos ocupados pelos Engenheiros cuja especialização não esteja prevista no anexo I, com os atuais ocupantes e denominações constantes das respectivas carteiras profissionais do CREA, no mesmo nível e grau atribuído ás demais classes, nos termos do art. 83 e seus parágrafos.


Art. 84 - Para concorrer ás vagas destinadas á promoção para os cargos das classes III do Grupo Ocupacional de Engenharia, nos termos do Decreto 7.746, de 3 de julho de 1964, deverá o servidor:

I - apresentar certificado de aprovação em curso intensivo de chefia, promovido ou reconhecido pelo DER, com a duração mínima de doze (12) semanas;

II - apresentar certificado de conclusão de pelo menos um dos seguintes cursos: Engenharia Econômica, Administração, Planejamento e Programação e outros, promovidos ou reconhecidos pelo DER, com a duração mínima de doze (12) semanas.

Parágrafo único - O curso a que se refere o item II deste artigo poderá ser substituído por estágio nas Divisões Técnicas do Departamento, feitos sob o controle do Centro de Seleção e Treinamento.


Art. 85 - O enquadramento nas novas classes de Advogado e Arquiteto será feito do seguinte modo:

I - nos cargos de Advogado III e Arquiteto III serão enquadrados, a critério do Diretor Geral, Advogados e Arquitetos com pelo menos cinco (5) anos de serviço no cargo de Advogado e Arquiteto do Departamento, tendo preferência, dentre esses, os que estejam ocupando o cargo de Advogado III ou II e Engenheiro IV, III e ii, respectivamente;

II - nos cargos de Advogado II e Arquiteto II, por ordem de antiguidade no cargo de Advogado e Arquiteto do Departamento, respectivamente.

§ 1º - Com a vacância, um cargo de Advogado III passará a ser de Advogado I, integrando o classe inicial.

§ 2º - O atual cargo de Advogado II, de provimento em comissão, lotado no Conselho Rodoviário, passa a denominar-se "assistente Jurídico do Conselho Rodoviário".


Art. 86 - Extinguem-se com a vacância os cargos das classes de Analista Administrativo, Técnico de Pessoal e Técnico de Relações Públicas.

Parágrafo único - Cada cargo extinto nos termos do artigo acarretará automaticamente a criação de um cargo na classe de Auxiliar Técnico de Administração.


Art. 87 - Fica extinta a classe de Auditor II.


Art. 88 - As classes de Auxiliar de Tesouraria passam, com a denominação de Tesoureiro-Auxiliar, a ter a composição indicada no Anexo I.

Parágrafo único - A classe de Tesoureiro-Auxiliar I é integrada pelos atuais cargos de Auxiliar de Tesouraria I e II; e a de Tesoureiro-Auxiliar II pelos de Auxiliar de Tesouraria III.


Artigo 89 - A distribuição numérica dos cargos de provimento permanente, nos termos do Anexo I, por unidade de organização, será proposta pela Divisão de Planejamento e Controle, mediante análise de trabalho feita pelo Serviço de Organização e Controle, e aprovada pelo Conselho Executivo.


CAPÍTULO XXII

Disposições Finais


Artigo 90 - Integram este Regulamento os Anexos I e II, que modificam parcialmente os anexos do Decreto número 7.746, de 3 de julho de 1964.

Parágrafo 1º - As especificações das classes novas ou modificadas em decorrência da nova estrutura administrativa do DER serão aprovadas pelo Conselho Rodoviário no prazo de trinta (30) dias a contar da publicação deste Regulamento.

Parágrafo 2º - As especificações de classes obedecerão ás características fixadas no Regulamento de Cargos e Salários do DER.

Parágrafo 3º - Simultaneamente com as especificações de classe o Conselho Rodoviário aprovará as novas linhas de promoção e acesso previstas no Anexo VIII do referido Decreto 7.746.


Artigo 91 - Os cursos e estágios de que trata o Artigo 84 serão obrigatoriamente disciplinados em norma de treinamento do Departamento, observados os seguintes princípios básicos:

I. Todo candidato a curso no Centro de Seleção e Treinamento, deverá obrigatoriamente submeter-se a exame de seleção;

II. no caso de curso de chefia os candidatos submeter-se-ão a exames psicológicos;

  1. somente terão validade os estágios cujos relatórios forem aprovados pelo Centro de Seleção e Treinamento.

Artigo 92 - Nenhum servidor poderá fazer serviço extraordinário além de cento e vinte (120) horas mensais.


Artigo 93 - Quando no desempenho de tarefas de pagar ou receber, em moeda corrente, o servidor perceberá uma gratificação mensal de cinco por centro (5%), calculada sobre o salário do grau zero (0) do nível salarial da classe a que pertencer o seu cargo ou que estiver exercendo em substituição.


Artigo 94 - Com a vacância ficarão extintos sete (7) cargos de Tesoureiro Auxiliar II.

Parágrafo único - O disposto no artigo 47 do Decreto número 7.746 não se aplica aos ocupantes de até sete (7) cargos de Tesoureiro-Auxiliar I, a critério do Diretor Geral.


Artigo 95 - Ao completar dezoito (18) anos, o servidor admitido como Contínuo será enquadrado no grau zero (0) do nível correspondente á classe de Contínuo.


Artigo 96 - A administração poderá, quando houver interesse, realizar simultaneamente concurso público, concurso interno geral ou concurso de promoção e acesso para provimento de cargos.


Artigo 97 - Para suprir a ausência de servidores colocados á disposição de outros órgãos, na forma do disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 63, do Decreto 7.746, poderá a Administração promover concurso interno para provimento do cargo, em substituição, enquanto durar o afastamento do titular.

Parágrafo 1º - Reassumindo o titular o cargo, o substituto voltará ao exercício de seu cargo permanente.

Parágrafo 2º - O servidor substituto, na forma do disposto no artigo, será considerado habilitado para o provimento permanente de cargo vago na classe.

Parágrafo 3º - A administração poderá convocar para substituição, servidor classificado em concurso de promoção e acesso ao concurso interno.


Artigo 98 - O disposto no artigo 64 do Decreto a que se refere o artigo anterior não se aplica a substituição por prazo igual ou inferior a sessenta (60) dias.


Artigo 99 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Artigo 100 - Revogam-se as disposições em contrário.


ANEXO I


TABELA NUMÉRICA DE MENSALISTAS

(Modifica os Anexos II, III, IV e V do Decreto 7.746, de 8 de julho de 1964)




CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

NÍVEL DE VENCIMENTO

1. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.100

ESCRITORIO


1.111

Auxiliar de Escritório I

IV

1.112

Auxiliar de Escritório II

VI

1.113

Auxiliar de Escritório III

VII

1.114

Auxiliar de Escritório IV

VIII

1.115

Auxiliar de Escritório V

X

1.121

Redator

X

1.131

Taquígrafo

XI

1.141

Secretária de Diretor Geral

XIII

1.200

ADMINISTRAÇÃO GERAL


1.211

Assistente de Administração I

XII

1.212

Assistente de Administração II

XIV

1.213

Assistente de Administração III

XVI

1.214

Assistente de Administração IV

XVII

1.215

Assistente de Administração V

XVIII

1.216

Assistente de Administração VI

XIX

1.221

Oficial de Gabinete

X

1.222

Chefe de Gabinete

XIX

1.223

Secretário de Conselho

XV

1.231

Analista Administrativo

XIII

1.241

Técnico de Pessoal

XIII

1.251

Técnico de Relações Públicas

XIII

1.261

Auxiliar Técnico de Administração

XIII

1.271

Técnico de Administração

XV

1.300

ECONOMIA E FINANÇAS


1.311

Tesoureiro-Auxiliar I

XIV

1.312

Tesoureiro-Auxiliar II

XV

1.321

Tesoureiro

XVIII

1.331

Auxiliar de Contabilidade I

VI

1.332

Auxiliar de Contabilidade II

VIII

1.333

Auxiliar de Contabilidade III

X

1.341

Contabilista I

XII

1.342

Contabilista II

XV

1.351

Contador Geral

XVIII

1.361

Auxiliar de Auditoria

X

1.371

Auditor

XV

1.881

Economista I

XV

1.382

Economista II

XVI

1.391

Estatístico

XV

1.400

ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL


1.411

Auxiliar de Almoxarifado I

IV

1.412

Auxiliar de Almoxarifado II

VI

1.413

Auxiliar de Almoxarifado III

VIII

1.421

Almoxarife I

IX

1.422

Almoxarife II

XII

1.423

Almoxarife III

XIV

1.431

Inspetor de Material

XII

1.500

MECANOGRAFIA


1.511

Mecanógrafo I

VI

1.512

Mecanógrafo II

VIII

1.513

Mecanógrafo III

X

1.514

Mecanógrafo IV

XII

1.690

COMUNICAÇÕES


1.611

Radiotelegrafista

IX

1.621

Radiotécnico

XI

1.631

Telefonista

IV

1.700

Gráfica


1.711

Auxiliar de Gráfica I

II

1.712

Auxiliar de Gráfica II

V

1.713

Auxiliar de Gráfica III

VII

1.714

Auxiliar de Gráfica IV

VIII

1.800

ADVOCACIA


1.811

Advogado I

XV

1.812

Advogado II

XVI

1.813

Advogado III

XVII

1.814

Advogado IV

XVIII

1.815

Advogado V

XIX

1.821

Assistente Jurídico do Conselho Rodoviário

XVII

1.900

DIVERSOS


1.911

Bibliotecário

IX

1.921

Fotógrafo

VIII

1.931

Documentarista

XV

1.941

Psicólogo I

XV

1.942

Psicólogo II

XVI

2. SERVIÇO DE ENGENHARIA E ATIVIDADES AFINS

2.100

ENGENHARIA


2.111

Engenheiro I

XV

2.112

Engenheiro II

XVI

2.113

Engenheiro III

XVII

2.114

Engenheiro IV

XVIII

2.115

Engenheiro V

XIX

2.121

Engenheiro Mecânico I

XV

2.122

Engenheiro Mecânico II

XVI

2.123

Engenheiro Mecânico III

XVII

2.131

Engenheiro Químico I

XV

2.132

Engenheiro Químico II

XVI

2.133

Engenheiro Químico III

XVII

2.141

Engenheiro Agrônomo I

XV

2.142

Engenheiro Agrônomo II

XVI

2.143

Engenheiro Agrônomo III

XVII

2.151

Arquiteto I

XV

2.152

Arquiteto II

XVI

2.153

Arquiteto III

XVII

2.161

Geólogo


2.171

Engenheiro de Minas I

XV

2.172

Engenheiro de Minas II

XVI

2.173

Engenheiro de Minas III

XVII

2.181

Engenheiro de Programação

XV

2.200

DESENHO


2.211

Desenhista I

V

2.212

Desenhista II

VII

2.213

Desenhista III

IX

2.214

Desenhista IV

XII

2.221

Encarregado de Projeto

XIV

2.300

TOPOGRAFIA E DESENHO


2.311

Auxiliar de Topografia I

IV

2.312

Auxiliar de Topografia II

V

2.313

Auxiliar de Topografia III

VII

2.314

Auxiliar de Topografia IV

VIII

2.321

Topógrafo I

XI

2.322

Topógrafo II

XIV

2.331

Auxiliar de Sondagem I

IV

4.332

Auxiliar de Sondagem II

VII

2.341

Sondagem

XI

2.400

LABORATÓRIO


2.411

Auxiliar de Laboratório

V

2.421

Laboratorista I

VII

2.422

Laboratorista II

IX

2.423

Laboratorista III

XI

2.500

DIVERSOS


2.511

Fiscal de Pista

VII

2.521

Fiscal de Obras

XI

2.531

Revisor de Medição

X

2.541

Técnico Rodoviário

X

2.551

Técnico de Planejamento

XIII

3.SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO

3.100

CONSTRUÇÃO


3.111

Pedreiro

V

3.121

Mestre de Obras

X

3.131

Mestre de Usina de Asfalto

X

3.200

CONSERVAÇÃO


3.211

Trabalhador Braçal

I

3.221

Cavouqueiro

IV

3.231

Auxiliar de Feitoria

IV

3.241

Feitor

V

3.251

Mestre de Estradas

X

3.261

Horticultor

IV

3.271

Encarregado de Pedreira

VI

4. SERVIÇO DE TRANSPORTE E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTO

4.100

TRANSPORTES


4.111

Motorista I

VI

4.112

Motorista II

VII

4.121

Encarregado de Transportes

X

4.200

OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTO


4.211

Ajudante de Máquina

III

4.212

Operador de Máquina I

IV

4.213

Operador de Máquina III

VII

4.300

MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO


4.311

Borracheiro

III

4.321

Lavador Lubrificador

IV

4.331

Garagista

VI

4.341

Bombeiro

IV

4.351

Mecânico de Manutenção

VII

4.361

Técnico de Equipamento

XII

4.371

Inspetor de Equipamento

XII

5. SERVIÇO DE OFICIOS

5.100

MECÂNICA


5.101

Ajudante de Mecânica

III

5.111

Mecânico de Veículo I

VI

5.112

Mecânico de Veículo II

VII

5.121

Mecânico de Máquinas I

VII

5.122

Mecânico de Máquinas II

IX

5.131

Mecânico de Bomba Injetora

VII

5.141

Mecânico Ajustador

VII

5.151

Mecânico Plainador

VI

5.155

Fresador

VIII

5.161

Torneiro Mecânico I

VI

5.162

Torneiro Mecânico II

VII

5.172

Mecânico Retificador II

VI

5.181

Mecânico Fiscal

VII

5.185

Mecânico Conferente

IX

5.191

Mestre de Oficina I

XI

5.192

Mestre de Oficina II

XIII

5.200

ELETRICIDADE


5.211

Eletricista I

V

5.212

Eletricista II

VII

5.300

CARPINTARIA E MARCENARIA


5.311

Carpinteiro

V

5.321

Marceneiro

VI

5.400

SERRALHERIA


5.411

Fundidor

VI

5.421

Ferreiro

V

5.431

Soldador

VII

5.441

Serralheiro

VII

5.451

Encanador

IV

5.600

ACABAMENTO


5.511

Pintor I

V

5.512

Pintor II

VII

5.521

Estofador

V

5.531

Lanterneiro

VII

6. SERVIÇO DE LIMPEZA

6.100

LIMPEZA E SERVIÇOS INTERNOS


6.111

Servente I

II

6.112

Servente II

V

6.121

Porteiro I

IV

6.122

Porteiro II

VI

6.131

Contínuo

II

6.200

VIGILÂNCIA


6.211

Rondante

IV

6.221

Guarda de Ferramenta

II

7. SERVIÇO DE TRAFEGO RODOVIÁRIO

7.100

POLÍCIA RODOVIÁRIA


7.111

Inspetor Rodoviário I

VI

7.111

Inspetor Rodoviário II

VIII

7.113

Inspetor Rodoviário III

X

7.121

Subchefe de Polícia Rodoviária

XIII

7.122

Chefe de Polícia Rodoviária

XVIII

7.200

TRANSPORTES COLETIVOS


7.211

Fiscal de Tráfego I

VII

7.212

Fiscal de Tráfego II

X

7.221

Encarregado de Transportes Coletivos

XI

7.300

ESTAÇÃO RODOVIÁRIA


7.311

Auxiliar de Estação Rodoviária I

IV

7.312

Auxiliar de Estação Rodoviária II

VI

7.313

Auxiliar de Estação Rodoviária III

VIII

7.314

Auxiliar de Estação Rodoviária IV

X

. Cargos que se transformaram com a vacância.

.. Estão excluídos os cargos que se extinguem com a vacância.


OBS: Continuação do Anexo I

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


CHEFIA

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


EXECUTIVOS

1.SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.100

ESCRITÓRIO




1.111

Auxiliar de Escritório I

100

-

-

1.112

Auxiliar de Escritório II

149

-

-

1.113

Auxiliar de Escritório III

180

-

-

1.114

Auxiliar de Escritório IV

250

-

-

1.115

Auxiliar de Escritório V

70

-

-

1.121

Redator

3

-

-

1.131

Taquígrafo

7

-

-

1.141

Secretária de Diretor Geral

-

-

2

1.200

ADMINISTRAÇÃO GERAL




1.211

Assistente de Administração I

-

11

-

1.212

Assistente de Administração II

-

56

-

1.213

Assistente de Administração III

-

3

-

1.214

Assistente de Administração IV

-

3

-

1.215

Assistente de Administração V

-

10

-

1.216

Assistente de Administração VI

-

3

-

1.221

Oficial de Gabinete

-

-

3

1.222

Chefe de Gabinete

-

1

-

1.223

Secretário de Conselho

-

4

-

1.231

Analista Administrativo

8

-

-

1.241

Técnico de Pessoal

8

-

-

1.251

Técnico de Relações Públicas

8

-

-

1.261

Auxiliar Técnico de Administração

8

-

-

1.271

Técnico de Administração

4

-

-

1.300

ECONOMIA E FINANÇAS




1.311

Tesoureiro-Auxiliar I

18

-

-

1.312

Tesoureiro-Auxiliar II

-

2

-

1.321

Tesoureiro

-

1

-

1.331

Auxiliar de Contabilidade I

12

-

-

1.332

Auxiliar de Contabilidade II

34

-

-

1.333

Auxiliar de Contabilidade III

22

-

-

1.341

Contabilista I

20

-

-

1.342

Contabilista II

-

7

-

1.351

Contador Geral

-

1

-

1.361

Auxiliar de Auditoria

12

-

-

1.371

Auditor

2

-

-

1.331

Economista I

4

-

-

1.382

Economista II

-

1

-

1.391

Estatístico

2

-

-

1.400

ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL




1.411

Auxiliar de Almoxarifado I

38

-

-

1.412

Auxiliar de Almoxarifado II

38

-

-

1.413

Auxiliar de Almoxarifado III

100

-

-

1.421

Almoxarife I

-

2

-

1.422

Almoxarife II

-

31

-

1.423

Almoxarife III

-

1

-

1.431

Inspetor de Material

-

-

12

1.500

MECANOGRAFIA




1.511

Mecanógrafo I

10

-

-

1.512

Mecanógrafo II

12

-

-

1.513

Mecanógrafo III

10

-

-

1.514

Mecanógrafo IV

-

2

-






1.600

COMUNICAÇÕES




1.611

Radiotelegrafista

42

-

-

1.621

Radiotécnico

1

-

-

1.631

Telefonista

5

-

-

1.700

GRÁFICA




1.731

Auxiliar de Gráfica I

2

-

-

1.712

Auxiliar de Gráfica II

4

-

-

1.713

Auxiliar de Gráfica III

1

-

-

1.714

Auxiliar de Gráfica IV

4

-

-

1.800

ADVOCACIA




1.811

Advogado I

8

-

-

1.812

Advogado II

4

-

-

1.813

Advogado III

5

-

-

1.814

Advogado IV

-

2

-

1.815

Advogado V

-

1

-

1.821

Assistente Jurídico do Conselho Rodoviário

-

-

1

1.900

DIVERSOS




1.911

Bibliotecário

1

-

-

1.921

Fotógrafo

1

-

-

1.931

Documentarista

1

-

-

1.941

Psicólogo I

4

-

-

1.942

Psicólogo II

-

1

-

2.SERVIÇO DE ENGENHARIA E ATIVIDADES AFINS

2.100

ENGENHARIA




2.111

Engenheiro I

40

-

-

2.212

Engenheiro II

40

-

-

2.113

Engenheiro III

100

-

-

2.114

Engenheiro IV

-

54

-

2.115

Engenheiro V

-

13

-

2.121

Engenheiro Mecânico I

3

-

-

2.122

Engenheiro Mecânico II

3

-

-

2.123

Engenheiro Mecânico III

2

-

-

2.131

Engenheiro Químico I

2

-

-

2.132

Engenheiro Químico II

1

-

-

2.133

Engenheiro Químico III

1

-

-

2.141

Engenheiro Agrônomo I

2

-

-

2.142

Engenheiro Agrônomo II

2

-

-

2.143

Engenheiro Agrônomo III

1

-

-

2.151

Arquiteto I

2

-

-

2.152

Arquiteto II

1

-

-

2.153

Arquiteto III

1

-

-

2.161

Geólogo




2.171

Engenheiro de Minas I

2

-

-

2.172

Engenheiro de Minas II

1

-

-

2.173

Engenheiro de Minas III

1

-

-

2.181

Engenheiro de Programação

6

-

-






2.200

DESENHO




2.211

Desenhista I

18

-

-

2.212

Desenhista II

52

-

-

2.213

Desenhista III

15

-

-

2.214

Desenhista IV

15

-

-

2.221

Encarregado de Projeto

-

2

-

2.300

TOPOGRAFIA E DESENHO




2.311

Auxiliar de Topografia I

18

-

-

2.312

Auxiliar de Topografia II

30

-

-

2.313

Auxiliar de Topografia III

30

-

-

2.314

Auxiliar de Topografia IV

20

-

-

2.321

Topógrafo I

55

-

-

2.322

Topógrafo II

-

8

-

2.331

Auxiliar de Sondagem I

2

-

-

4.332

Auxiliar de Sondagem II

14

-

-

2.341

Sondador

4

-

-

2.400

LABORATÓRIO




2.411

Auxiliar de Laboratório

45

-

-

2.421

Laboratorista I

90

-

-

2.422

Laboratorista II

36

-

-

2.423

Laboratorista III

15

-

-

2.500

DIVERSOS




2.511

Fiscal de Pista

26

-

-

2.521

Fiscal de Obras

18

-

-

2.531

Revisor de Medição

18

-

-

2.541

Técnico Rodoviário

35

-

-

2.551

Técnico de Planejamento

3

-

-

3. SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO

3.100

CONSTRUÇÃO




3.111

Pedreiro

180

-

-

3.121

Mestre de Obras

42

-

-

3.131

Mestre de Usina de Asfalto

-

7

-

3.200

CONSERVAÇÃO




3.211

Trabalhador Braçal

6.000

-

-

3.221

Cavouqueiro

90

-

-

3.231

Auxiliar de Feitoria

110

-

-

3.241

Feitor

500

-

-

3251

Mestre de Estradas

110

-

-

3.261

Horticultor

30

-

-

3.271

Encarregado de Pedreira

30

-

-

4. SERVIÇO DE TRANSPORTE E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTO

4.100

TRANSPORTES




4.111

Motorista I

1.640

-

-

4.112

Motorista II

8

-

-

4.121

Encarregado de Transportes

-

30

-

4.200

OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTO




4.211

Ajudante de Máquina

520

-

-

4.212

Operador de Máquina I

220

-

-

4.213

Operador de Máquina III

460

-

-

4.300

MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO




4.311

Borracheiro

35

-

-

4.321

Lavador Lubrificador

67

-

-

4.331

Garagista

2

-

-

4.341

Bombeiro

34

-

-

4.351

Mecânico de Manutenção

95

-

-

4.361

Técnico de Equipamento

2

-

-

4.371

Inspetor de Equipamento

-

-

12

5.SERVIÇO DE OFÍCIOS

5.100

MECÂNICA




5.101

Ajudante de Mecânica

440

-

-

5.111

Mecânico de Veículo I

102

-

-

5.112

Mecânico de Veículo II

102

-

-

5.121

Mecânico de Máquinas I

84

-

-

5.122

Mecânico de Máquinas II

100

-

-

5.131

Mecânico de Bomba Injetora

3

-

-

5.141

Mecânico Ajustador

21

-

-

5.151

Mecânico Plainador

2

-

-

5.155

Fresador

2

-

-

5.161

Torneiro Mecânico I

39

-

-

5.162

Torneiro Mecânico II

18

-

-

5.171

Mecânico Retificador I

2

-

-

5.172

Mecânico Retificador II

6

-

-

5.181

Mecânico Fiscal

34

-

-

5.185

Mecânico Conferente

8

-

-

5.181

Mestre de Oficina I

-

42

-

5.192

Mestre de Oficina II

-

3

-

5.200

ELETRICIDADE




5.211

Eletricista I

43

-

-

5.212

Eletricista II

43

-

-

5.300

CARPINTARIA E MARCENARIA

106



5.311

Carpinteiro




5.321

Marceneiro

21

-

-

5.400

SERRALHERIA




5.411

Fundidor

1

-

-

5.421

Ferreiro

39

-

-

5.431

Soldador

39

-

-

5.441

Serralheiro

13

-

-

5.451

Encanador

2

-

-

5.600

ACABAMENTO




5.511

Pintor I

40

-

-

5.512

Pintor II

4

-

-

5.521

Estofador

8

-

-

5.531

Lanterneiro

42

-

-

6. SERVIÇO DE LIMPEZA

6.100

LIMPEZA DE SERVIÇOS INTERNOS




6.111

Servente I

140

-

-

6.112

Servente II

4

-

-

6.121

Porteiro I

48

-

-

6.122

Porteiro II

3

-

-

6.131

Contínuo

80

-

-

6.200

VIGILÂNCIA




6.211

Rondante

90

-

-

6.221

Guarda de Ferramenta

32

-

-

7. SERVIÇO DE TRÁFEGO RODOVIÁRIO

7.100

POLÍCIA RODOVIÁRIA




7.111

Inspetor Rodoviário I

130

-

-

7.112

Inspetor Rodoviário II

15

-

-

7.113

Inspetor Rodoviário III

-

1

-

7.121

Subchefe de Polícia Rodoviária

-

1

-

7.122

Chefe de Polícia Rodoviária

-

1

-

7.200

TRANSPORTES COLETIVOS




7.211

Fiscal de Tráfego I

60

-

-

7.212

Fiscal de Tráfego II

-

-

10

7.221

Encarregado de Transportes Coletivos

-

80

-

7.300

ESTAÇÃO RODOVIÁRIA




7.311

Auxiliar de Estação Rodoviária I

18

-

-

7.312

Auxiliar de Estação Rodoviária II

120

-

-

7.313

Auxiliar de Estação Rodoviária III

-

-

-

7.314

Auxiliar de Estação Rodoviária IV

-

4

-

. Cargos que se transformam com a vacância.

.. Estão excluídos os cargos que se extinguem com a vacância.


ANEXO II


DISTRIBUIÇÃO NÚMERICA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ÓRGÃO

TÍTULO DO CARGO

NÚMERO

CONSELHO RODOVIÁRIO



Secretaria do Conselho

Secretário de Conselho

1

CONSELHO DE TRÁFEGO



Secretaria do Conselho

Assistente Jurídico do C.R.

1

CONSELHO EXECUTIVO



Secretaria do Conselho

Secretário de Conselho

1

DELEGAÇÃO DE CONTROLE



Secretaria da Delegação

Secretário de Conselho

1

DIRETORIA GERAL



-

Secretária do Diretor- Geral

2

Assistência Técnica

Engenheiro V

5

-

Assistente de Administração VI

1

Serviço de Coordenação e Controle de Convênios

Engenheiro IV

1

Gabinete do Diretor

Chefe de Gabinete

1

-

Oficial de Gabinete

3

Serviço de Relações Públicas

Assistente de Administração V

1

Secretaria Geral

Assistente de Administração V

1

Comissão de Avaliação de Imóveis

Engenheiro V

1

DIVISÃO JURÍDICA



Diretoria da Divisão

Advogado V

1

Escritório

Assistente de Administração I

1

Serviço Jurídico Administrativo

Advogado IV

1

Serviço de Contencioso

Advogado IV

1

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE



Diretoria da Divisão

Engenheiro V

1

Escritório

Assistente de Administração I

1

Serviço de Planejamento

Engenheiro IV

1

Seção de Estudos Econômicos

Economista II

1

Serviço de Documentação e Estatística

Assistente de Administração V

1

Seção de Documentação

Assistente de Administração III

1

Seção de Estatística

Assistente de Administração III

1

Serviço de Organização e Controle

Assistente de Administração V

1

Seção de Organização e Controle

Assistente de Administração III

1

Seção de Controle Administrativo

Assistente de Administração III

1

DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS



Diretoria da Divisão

Engenheiro V

1

Escritório

Assistente de Administração I

1

Serviço de Projetos de Estradas

Engenheiro IV

1

-

Encarregado de Projeto

2

Serviço de Levantamentos Topográficos

Engenheiro IV

2

-

Topógrafo II

2

Serviço de Projetos de Pontes e Estruturas

Engenheiro IV

1

DIVISÃO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS



Diretoria da Divisão

Engenheiro V

1

Escritório

Assistente de Administração I

1

Serviço de Laboratórios

Engenheiro IV

1

Serviço de Geologia e Sondagem

Engenheiro IV

1

DIVISÃO ADMINISTRATIVA



Diretoria da Divisão

Assistente de Administração VI

1

Escritório

Assistente de Administração I

1

Assistência

Assistente de Administração IV

1


Centro de Seleção e Treinamento

Assistente de Administração V

1


Seção de Recrutamento e Seleção

Assistente de Administração III

1


Seção de Psicologia

Psicólogo II

1


Seção de Ensino

Assistente de Administração III

1


Seção de Audio-Visuais

Assistente de Administração II

1


Seção de Expediente

Assistente de Administração II

1


Serviço de Pessoal

Assistente de Administração V

1


Seção de Cadastro Funcional

Assistente de Administração II

1


Seção de Cargos e Salários

Assistente de Administração III

1


Seção de Preparo de Pagamento

Assistente de Administração II

1


Seção de Pessoal de Obras

Assistente de Administração II

1


Seção de Bem Estar Social

Assistente de Administração II

1


Serviço de Mecanografia

Assistente de Administração V

1


-

Mecanógrafo IV

2


Seção de Protocolo e Arquivo

Assistente de Administração II

1


Seção de Rádio-Comunicações

Assistente de Administração II

1


Seção de Zeladoria

Assistente de Administração II

1


DIVISÃO FINANCEIRA




Diretoria da Divisão

Assistente de Administração VI

1


Escritório

Assistente de Administração I

1


Assistência

Assistente de Administração IV

1


Serviço de Controle Financeiro

Assistente de Administração V

1


Seção de Tomada de Contas

Contabilista II

1


Seção de Verificação Permanente

Contabilista II

1


Seção de Divida Pública

Contabilista II

1


Serviço de Contabilidade

Contador Geral

1


Seção de Registros Contábeis

Contabilista II

1


Seção de Execução Orçamentária

Contabilista II

1


Seção de Controle Patrimonial

Contabilista II

1


Tesouraria

Tesoureiro

1


-

Auxiliar de Tesouraria II

1


DIVISÃO DE TRANSPORTES COLETIVOS




Diretoria da Divisão

Engenheiro V

1


Escritório

Assistente de Administração I

1


Serviço de Concessões

Engenheiro IV

1


Seção de Estudo de Linhas

Assistente de Administração II

1


Seção de Tarifas

Assistente de Administração

1


Seção de Autorizações e Concessões

Assistente de Administração

1


Serviço de Fiscalização

Engenheiro IV

1


Seção de Controle de Multas

Assistente de Administração II

1


Seção de Expediente

Assistente de Administração II

1


1ª Seção de Fiscalização

Assistente de Administração II

1


2ª Seção de Fiscalização

Assistente de Administração II

1


Estação Rodoviária

Assistente de Administração V

1


Assistência

Assistente de Administração III

1


-

Assistente de Administração II

1


-

Auxiliar de Tesouraria II

1


Seção de Tráfego

Assistente de Administração II

1


-

Fiscal de Tráfego II

10


Seção de Despachos

Assistente de Administração II

1


Seção de Contabilidade

Contabilista II

1


-

Auxiliar de Estação Rodoviária IV

4


-

Auxiliar de Estação Rodoviária III

40


Seção de Expediente

Assistente de Administração II

1


-

Almoxarife I

1


Polícia Rodoviária

Chefe de Polícia Rodoviária

1


-

Subchefe de Polícia Rodoviária

1


-

Inspetor Rodoviário III

1


DIVISÃO DE OBRAS




Diretoria de Divisão

Engenheiro V

1


Escritório

Assistente de Administração I

1


-

Engenheiro IV

4


Serviço de Programação e Acompanhamento de Obras

Engenheiro IV

1


Serviço de Revisão de Medições

Engenheiro IV

1


DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO




Diretoria da Divisão

Engenheiro V

1


Escritório

Assistente de Administração I

1


-

Engenheiro IV

2


Serviço de Melhoramentos

Engenheiro IV

1


Serviço de Conservação

Engenheiro IV

1


DIVISÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTO




Diretoria da Divisão

Engenheiro v

1


Escritório

Assistente de Administração I

1


Assistência

Assistente de Administração IV

1


Serviço de Aquisição

Engenheiro IV

1


Seção de Cadastro e Controle

Assistente de Administração II

1


Seção de Compras

Assistente de Administração II

1


Serviço de Abastecimento

Assistente de Administração V

1


-

Inspetor de Material

12


Almoxarife Central

Almoxarife III

1


-

Almoxarife I

1


Seção de Previsão e Controle de Estoques

Assistente de Administração II

1


Seção de Controle de Patrimônio Móvel

Assistente de Administração II

1


Serviço Industrial

Engenheiro IV

1


Seção Gráfica

Assistente de Administração II

1


Seção de Carpintaria e Marcenaria

Mestre de Oficina II

1


Seção de Serralheria e Fundação

Mestre de Oficina II

1


Serviço de Equipamento

Engenheiro IV

12


-

Inspetor de Equipamento

1


Oficina Central

Engenheiro IV

1


-

Mestre de Oficina II

1


-

Mestre de Oficina I

3


Seção de Expediente e Controle

Assistente de Administração II

1


-

Almoxarife II

1


Serviço de Transportes

Engenheiro IV

1


Seção de Garagem e Despachos

Assistente de Administração II

1


Oficina Mecânica

Mestre de Oficina I

4


RESIDÊNCIAS REGIONAIS




Chefia

Engenheiro IV

30


Seção Administrativa

Assistente de Administração II

30


Almoxarifado

Almoxarife II

30


Seção de Transportes

Encarregado de Transportes

30


Oficina Mecânica

Mestre de Oficina I

30


Seção de Transportes Coletivos

Encarregado de Transportes Coletivos

30