Decreto nº 9.944, de 21/07/1966

Texto Original

Cria um Grupo Escolar, com a denominação de “Professor Leon Renalt”, junto ao Centro Regional de Pesquisas Educacionais João Pinheiro, no quadro A da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27, 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Professor Leon Renault” junto ao Centro Regional de Pesquisas Educacionais João Pinheiro, no quadro A da Capital.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida