Decreto nº 9.933, de 13/07/1966
Texto Original
Cria Escolas Reunidas na cidade de Abadia dos Dourados.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto nos artigos 23 e 31, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam criadas as Escolas Reunidas na cidade de Abadia dos Dourados.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida.