Decreto nº 9.933, de 13/07/1966

Texto Original

Cria Escolas Reunidas na cidade de Abadia dos Dourados.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto nos artigos 23 e 31, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam criadas as Escolas Reunidas na cidade de Abadia dos Dourados.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida.