Decreto nº 9.924, de 11/07/1966
Texto Original
“Cria Coletoria Estadual no Município de Simão Pereira”
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto n. 7.348, de 31 de dezembro de 1963
Decreta:
Art. 1º – Fica criada no município de Simão Pereira uma Coletoria Estadual, em substituição à Agência Fazendária do Estado ali existente.
Parágrafo único – A Coletoria ora criada integrará o Grupo III, a que se refere o art. 1º, da Lei n. 2.876, de 4 de outubro de 1963.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Celso Cordeiro Machado.