Decreto nº 9.923, de 11/07/1966
Texto Original
Declara de utilidade pública a Academia Marianense de Letras com sede em Mariana.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o pleno atendimento pela entidade das condições prescritas na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Academia Marianense de Letras, sociedade civil, de caráter cultural, com sede em Mariana.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Luiz Fernando Faria de Azevedo