Decreto nº 99, de 22/06/1935

Texto Original

Concede isenção de imposto de exportação para todos os exemplares de animais destinados á 5.ª Exposição Pecuária de Petrópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições e atendendo à utilidade desse certame para a pecuária mineira e à solicitação do Prefeito de Petrópolis, resolve, ad-referendum do Conselho Consultivo:

Art. 1.º – Conceder isenção de impostos de fronteira, tanto na saída como na entrada, para todos os exemplares de animais destinados à 5.ª Exposição Pecuária de Petrópolis, promovida pela Associação de Criadores daquela cidade.

Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio do Governo, em Pará de Minas, 22 de junho de 1935

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Ovidio Xavier de Abreu José