Decreto nº 99, de 22/06/1935
Texto Original
Concede isenção de imposto de exportação para todos os exemplares de animais destinados á 5.ª Exposição Pecuária de Petrópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAES, usando de suas atribuições e atendendo à utilidade desse certame para a pecuária mineira e à solicitação do Prefeito de Petrópolis, resolve, ad-referendum do Conselho Consultivo:
Art. 1.º – Conceder isenção de impostos de fronteira, tanto na saída como na entrada, para todos os exemplares de animais destinados à 5.ª Exposição Pecuária de Petrópolis, promovida pela Associação de Criadores daquela cidade.
Art. 2.° Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio do Governo, em Pará de Minas, 22 de junho de 1935
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Ovidio Xavier de Abreu José