Decreto nº 9.888, de 28/06/1966
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas na Praça Domingos de Carvalho, Bairro São Sebastião, da cidade de Varginha.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas na Praça Domingos de Carvalho, Bairro São Sebastião, da cidade de Varginha.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida
ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO DE n. 9.850, DE 14 DE LUNHO DE 1966, PUBLICADO NO DIA 22.
Níveis Cr$
14 ….........................340.000
15 ….........................380.000
16 ….........................427.000
17 ….........................475.000
18 ….........................570.000