Decreto nº 9.880, de 22/06/1966

Texto Original

Dá a denominação de Pe. Anchieta, ao Ginásio Estadual de Coqueiral.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º – É dada a denominação de Pe. Anchieta, ao Ginásio Estadual de Coqueiral.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida