Decreto nº 9.874, de 20/06/1966
Texto Original
Cria o 2º Grupo Escolar com a denominação de Presidente João Pinheiro, na cidade de Padre Paraíso.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o 2º Grupo Escolar com a denominação de Presidente João Pinheiro, na cidade de Padre Paraíso.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida