Decreto nº 9.850, de 14/06/1966
Texto Original
Altera disposições do Decreto n. 8.143, de 1 de fevereiro de 1965.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Os vencimentos correspondentes aos niveis 14, 15, 16, 17 e 18, constantes do Anexo V, do Decreto n. 8.143, de 1º de fevereiro de 1965, passam a ter os valores indicados no Anexo I dêste Decreto.
Art. 2º – O vencimento de Reitor da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais será sempre igual ao de Secretário de Estado.
Parágrafo unico – Em consequência do disposto no artigo, ficam suprimidas as expressões “Nivel 19: Reitor” e “19 360.000” constantes, respectivamente, dos Anexos IV e V do Decreto n. 8.143, de 1 de fevereiro de 1965.
Art. 3º – As disposições dêste Decreto começarão a vigorar no dia 1º de junho do corrente ano.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Evaristo Soares de Paula