Decreto nº 9.803, de 01/06/1966

Texto Original

Dá denominação de “Divina Providência”, às Escolas Combinadas da Rua Jacui, n. 1.652, no Bairro Aarão Reis, do quadro B da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “Divina Providência”, às Escolas Combinadas da Rua Jacui, n. 1.652, no Bairro Aarão Reis, do quadro B da Capital.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida.