Decreto nº 98, de 09/06/1890
Texto Original
Estabelece as divisas entre as
freguesias de Santa Luzia do Rio
Manso e São Sebastião do Itatiaia-
Açu, município do Bonfim.
O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o parecer da repartição de estatística, de 7 do corrente mês, sob nº 83, resolve determinar que as divisas entre as freguesias de Santa Luzia do Rio Manso e São Sebastião do Itatiaia-Açu, município do Bonfim, sejam as seguintes: Descendo do Viamão e apanhando o rego, vão até a barra deste e seguem por aí abaixo até à divisa do Brumado do Paraopeba.
Palácio, em Ouro Preto, 9 de junho de 1890.
João Pinheiro da Silva - Governador do Estado
O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o parecer da repartição de estatística, de 7 do corrente mês, sob nº 83, resolve determinar que as divisas entre as freguesias de Santa Luzia do Rio Manso e São Sebastião do Itatiaia-Açu, município do Bonfim, sejam as seguintes: Descendo do Viamão e apanhando o rego, vão até a barra deste e seguem por aí abaixo até à divisa do Brumado do Paraopeba.
Palácio, em Ouro Preto, 9 de junho de 1890.
João Pinheiro da Silva - Governador do Estado