Decreto nº 9.796, de 01/06/1966
Texto Atualizado
Cria um Grupo Escolar no Bairro Canaã, cidade de Ipatinga.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar no Bairro Canaã, cidade de Ipatinga.
(Vide Lei nº 4.605, de 16/10/1967.)
(Vide alteração citada pelo Decreto nº 20.107, de 3/10/1979.)
(Vide Decreto nº 43.456, de 17/7/2003.)
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1 de junho de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Gilberto Antunes de Almeida
===============================
Data da última atualização: 19/4/2017.