Decreto nº 9.796, de 01/06/1966

Texto Atualizado

Cria um Grupo Escolar no Bairro Canaã, cidade de Ipatinga.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar no Bairro Canaã, cidade de Ipatinga.

(Vide Lei nº 4.605, de 16/10/1967.)

(Vide alteração citada pelo Decreto nº 20.107, de 3/10/1979.)

(Vide Decreto nº 43.456, de 17/7/2003.)

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1 de junho de 1966.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Gilberto Antunes de Almeida

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Data da última atualização: 19/4/2017.